TJSP - 4003889-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 10:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 10:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
08/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 14:35
Determinada a citação
-
04/09/2025 14:47
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003889-11.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO VN UENOADVOGADO(A): NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI DONOSO (OAB SP315096)ADVOGADO(A): FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB SP235382)ADVOGADO(A): RAPHAEL DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB SP418248) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Pelo que se verifica da inicial, não houve o correto recolhimento das custas referentes à citação da parte requerida.
Nos termos do art. 246, §1º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e regulamentação da Resolução CNJ nº 455/2022, a citação será feita preferencialmente eletrônica, devendo ser observado a correta seleção e o recolhimento em campo específico no sistema eproc, sendo as outras modalidades de citação utilizadas de forma subsidiária.
As demais pessoas não previstas no dispositivo em comento, serão citadas por carta com AR ou mandado.
Fica o autor ciente de que deverá recolher as custas de acordo com a modalidade de citação específica para cada parte (carta com AR/mandado ou citação eletrônica), sob pena de não efetivação do ato até regularização.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas de citação do executado Cipreste Branco, na modalidade citação eletrônica, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
O recolhimento das custas deve ser feito por meio da geração de guias diretamente no sistema eproc.
A comunicação do pagamento será realizada pelo banco e importará em criação automática de evento no momento da compensação bancária.
Para mais informações, acessar o Portal Nacional de Conhecimento do Eproc.
Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. -
25/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:13
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 14
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25/08/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32437, Subguia 31905 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,86
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21/08/2025 13:30
Juntada de Petição
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19/08/2025 16:58
Link para pagamento - Guia: 32437, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=31905&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 16:58
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO VN UENO - Guia 32437 - R$ 253,86
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19/08/2025 15:58
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 12:17
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 3
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01/08/2025 12:17
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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