TJSP - 4001238-83.2025.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:53
Juntada de Certidão
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04/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4001238-83.2025.8.26.0624/SP EMBARGANTE: PRISCILA BOCCATO PERINADVOGADO(A): ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP258423) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Primeiramente, para análise do pedido de Gratuidade da Justiça, apresente a parte autora, que firmou instrumento de confissão de dívida de valor superior a R$ 200.000,00, cópias de suas 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, dos 03 (três) últimos holerites e da relação de contas bancárias (obtida no Sistema Registrato do Banco Central) e respectivos extratos de movimentação financeira, referentes aos últimos 03 (três) meses, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento.
No mesmo prazo, decline sua qualificação e endereços completos, posto que devem constar da petição inicial.
Diga a parte autora expressamente a respeito da integralidade das cópias anexadas, uma vez que não há como haver apensamento em sistemas diversos (SAJ e eproc).
Por fim, ainda no mesmo prazo, corrija o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor da execução, pena de extinção, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Certifique a Serventia, nos autos da execução principal a distribuição da presente.
Certifique, ainda, nestes, acerca da tempestividade dos embargos.
Intime-se e cumpra-se. -
02/09/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:12
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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