TJSP - 1029587-02.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029587-02.2023.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Evaldo José Carrasco - Sandra Regina Carrasco -
Vistos.
Rejeito os Embargos de Declaração opostos às fls. 129/133, uma vez que a decisão embargada não padece de omissão, contradição ou obscuridade.
A defesa apresentada pela executada (fls. 47/56) foi recebida como exceção de pré-executividade unicamente para a análise da questão da prescrição, por se tratar de matéria de ordem pública que pode ser conhecida de ofício pelo juiz.
Tal recebimento se deu em caráter excepcional, uma vez que não houve a garantia do juízo, requisito indispensável para a oposição de embargos à execução, conforme entendimento consolidado nos Juizados Especiais Cíveis.
A matéria alegada nos presentes embargos de declaração, referente à compensação de valores com serviços prestados, não constitui matéria de ordem pública.
Trata-se de questão de mérito que demanda dilação probatória, com a devida instrução processual em sede de embargos à execução, o que, reitero, pressupõe a garantia do juízo, ou em ação autônoma de conhecimento.
Desta forma, não há que se falar em omissão ou obscuridade no julgado, que se limitou a analisar o que era cabível na via estreita da exceção de pré-executividade.
A pretensão da embargante de ver analisado o mérito da compensação sem a devida garantia do juízo é incabível no presente momento processual.
Aguarde-se o decurso do prazo para a manifestação da parte exequente, conforme determinado em decisão de fls. 124/125.
Intimem-se. - ADV: VALKIRIA DARC PEREIRA (OAB 421110/SP), LUCAS ALEXANDRE ZACARIAS ALVES (OAB 407624/SP), RONALDO DOS SANTOS SOARES (OAB 293469/SP) -
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 20:03
Juntada de Petição de embargos à execução
-
23/01/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 16:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 23:32
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 01:32
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 07:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 16:10
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 16:10
Ato ordinatório
-
01/12/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002822-45.2025.8.26.0564
Gustavo Vinicios de Carvalho
Jose Leonardo Terencio Pereira Silva - V...
Advogado: Francisco Ferreira de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2023 20:23
Processo nº 4006491-88.2025.8.26.0224
Bruna Tayara Ribeiro Santos
Magazine Luiza S/A
Advogado: Nubia da Silva Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 12:17
Processo nº 4003725-12.2025.8.26.0564
Angela Miele
Salvador Joao Pedro Emanoele Miele
Advogado: Hamilton Freitas Brunetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 18:47
Processo nº 1001774-15.2024.8.26.0323
Adilson Mariano
Picpay Servicos S/A
Advogado: Everton da Silva Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2024 20:51
Processo nº 0005471-89.2024.8.26.0152
Olindomar Pereira
Pkl One Participacoes S.A.
Advogado: Nathalia Satzke Barreto Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 14:42