TJSP - 4000031-60.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000031-60.2025.8.26.0297/SPAUTOR: ANA JULIA PAGANOTTI BORGES SILVAADVOGADO(A): FELIPE JACINTHO BRITTO (OAB SP497622)RÉU: CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDAADVOGADO(A): NADIA SAYURI LOURENÇO (OAB SP316533)ADVOGADO(A): ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB SP231911)SENTENÇAPosto isso, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) condenar a parte requerida à repetição de indébito, em dobro, dos valores cobrados a título de "Estágio Supervisionado" e "Trabalho de Conclusão de Curso" durante a relação contratual firmada entre as partes, em montante a ser apurado em cumprimento de sentença; b) condenar a parte-requerida à repetição de indébito, em dobro, do percentual de desconto por pontualidade suprimido, relativo ao interregno de setembro de 2021 a junho de 2023, em montante a ser apurado em cumprimento de sentença. Condena-se a parte requerida ao pagamento de multa de 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 246, §1º-C, do CPC, valor esse que deverá ser recolhido no código ?442-1 Multas Processuais Novo CPC?, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Aplica-se, para as condenações em danos materiais e morais, a taxa SELIC desde o ajuizamento da demanda.
Referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024.
Por fim, providencie a parte requerida a regularização do substabelecimento, no prazo de 5 dias.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita? (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, citações e intimações por Portal, etc.).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No eproc, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ?Custas?, disponível na capa do processo no painel do advogado. O módulo de custas consolida todos os valores (taxa judiciária e despesas processuais) em um boleto único.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
01/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000031-60.2025.8.26.0297/SP AUTOR: ANA JULIA PAGANOTTI BORGES SILVAADVOGADO(A): FELIPE JACINTHO BRITTO (OAB SP497622)RÉU: CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDAADVOGADO(A): NADIA SAYURI LOURENÇO (OAB SP316533)ADVOGADO(A): ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB SP231911) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 5 dias, sobre a manifestação constante no Evento 16.
Após, conclusos. -
28/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 14:12
Despacho
-
28/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
13/08/2025 11:01
Juntada de Petição
-
11/08/2025 14:11
Juntada de Petição
-
08/08/2025 13:53
Juntada de Petição
-
31/07/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
16/07/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedição de Carta pelo Correio - 02/07/2025 10:28:10)
-
16/07/2025 09:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
25/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
-
23/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 11:58
Determinada a citação
-
13/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026971-49.2024.8.26.0071
Ariana Regina de Oliveira Prado
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Bruno Leitao de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 15:34
Processo nº 0003896-27.2025.8.26.0438
Antonio Bozolan Neto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thiago Carneiro Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2024 19:31
Processo nº 1007626-68.2023.8.26.0577
Banco Santander
Mack Locacao de Maquinas e Equipamentos ...
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2023 21:05
Processo nº 4000249-24.2025.8.26.0577
Recovale Informatica LTDA
Elaine de Cassia Pereira de Souza
Advogado: Gustavo Marcondes Broca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 15:29
Processo nº 1001535-68.2022.8.26.0456
Maria Lucia dos Santos Gandra
Banco Bmg S/A.
Advogado: Rafael Ramos Abrahao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2022 16:03