TJSP - 4010391-66.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 08:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010391-66.2025.8.26.0002/SP AUTOR: NOXPAY.IO PAGAMENTOS LTDAADVOGADO(A): JOÃO PEDRO CARVALHO DE BARROS (OAB SP442646)ADVOGADO(A): BEATRIZ SIMÕES PRADO COELHO (OAB SP525347)ADVOGADO(A): RAQUEL BOMFIM GASPAR (OAB SP408107)ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES REBOLA (OAB SP374828) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). LUIZ RAPHAEL NARDY LENCIONI VALDEZ
Vistos. 1- Taxa judiciária recolhida. 2- Ao menos por ora, indefiro a tutela provisória.
Não há nos autos indícios de perigo de dano justificadores do sacrifício do contraditório, considerando que os fatos ocorreram em abril/2025.
Ademais, a inicial relata que o bloqueio teria ligação com ação judicial nº 1199356-13.2024.8.26.0100, em trâmite perante a 31ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, ajuizada pela SULAMERICA em face da requerida, que por sua vez denunciou a lide à NOX TRADING (empresa do mesmo grupo da autora mas que com ela nao se confunde), circunstância que exige melhor apuração com a formação do contraditório prévio. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4- Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Sem prejuízo da pronta comunicação ao Domicílio Judicial Eletrônico da parte requerida, em 5 dias recolha o autor a taxa para citação eletrônica, pena de extinção do processo sem o julgamento do mérito. Intime-se.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. -
03/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 15:00
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 15
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03/09/2025 15:00
Determinada a citação
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03/09/2025 11:15
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
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03/09/2025 09:43
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4010391-66.2025.8.26.0002/SP REQUERENTE: NOXPAY.IO PAGAMENTOS LTDAADVOGADO(A): JOÃO PEDRO CARVALHO DE BARROS (OAB SP442646)ADVOGADO(A): BEATRIZ SIMÕES PRADO COELHO (OAB SP525347)ADVOGADO(A): RAQUEL BOMFIM GASPAR (OAB SP408107)ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES REBOLA (OAB SP374828) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não se justifica a utilização do procedimento da ação de tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC), mesmo da tutela cautelar antecedente (305 do CPC). Segundo a inicial, a parte autora já possui todos os elementos suficientes ao ajuizamento da ação principal, podendo o pedido cautelar ser pleiteado em sede liminar. Ademais, os fatos ocorreram em abril/2025, não havendo urgência contemporânea que justifique apenas a formulação do pedido de tutela antecipada. Emende a inicial para formular a ação principal, apresentando nova petição inicial com os pedidos pertinentes, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. 25/08/2025 Juízo Titular I - 6ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro LUIZ RAPHAEL NARDY LENCIONI VALDEZ -
25/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 09:13
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 35299, Subguia 34732 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.034,35
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21/08/2025 19:10
Juntada de Petição
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20/08/2025 17:22
Link para pagamento - Guia: 35299, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34732&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 17:22
Juntada - Guia Gerada - NOXPAY.IO PAGAMENTOS LTDA - Guia 35299 - R$ 6.034,35
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20/08/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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