TJSP - 4013829-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9
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29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013829-97.2025.8.26.0100/SP AUTOR: VLADIMIR MATHIAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB SP361136)AUTOR: RITA ELAINE CHERSONI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB SP361136)AUTOR: ANA PAULA MATHIAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB SP361136)AUTOR: CARLOS EDUARDO CHERSONI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB SP361136) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não há competência material deste juízo para apreciação e regular sequência da lide.
Conforme se infere claramente da petição inicial, a presente ação tem como causa de pedir apuração de bens e levantamento de valores com partilha entre os herdeiros.
O art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo dispõe expressamente: “Art. 37 - Aos Juízes das Varas da Família e Sucessões compete: I - processar e julgar; a) as ações relativas a estado, inclusive alimentos e sucessões, seus acessórios e incidentes; b) os inventários, arrolamentos e partilhas, bem como a divisão geodésica das terras partilhadas e a demarcação dos quinhões.” A presente ação versa, pois, sobre direito de família, firmando-se então a competência do juízo de família e sucessões.
Por tais motivos, declaro-me absolutamente incompetente para apreciação desta ação, determinando a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor local, para redistribuição a uma das Varas da Família e Sucessões.
Int.
São Paulo, 24/08/2025 -
28/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:12
Decisão interlocutória
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20/08/2025 04:03
Conclusos para decisão
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20/08/2025 04:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA MATHIAS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 04:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS EDUARDO CHERSONI DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 04:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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