TJSP - 1010130-58.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010130-58.2025.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Débora Aparecida da Silva - - Patricia Lopes Araujo - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): conforme abaixo.
A recolher a diferença de: 05 UFESP = R$ 185,10 - Guia DARE - código 230-6 O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp Todas as informações sobre valores, guias, códigos, taxas, etc. encontram-se disponíveis no site www.tjsp.jus.br - Principais acessos despesas processuais Lei 11608/03 Capítulo I Artigo 1º- A taxa judiciária, que tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária e nos recursos, passa a ser regida por esta lei.
Parágrafo único -Na taxa judiciária não se incluem V - a expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição, e a reprodução de peças do processo, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; Capítulo II Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos Quando da satisfação da execução - 1% sobre o valor fixado na sentença I- 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; Observação: Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. § 7º - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no§ 2ºdo artigo1.031, doCódigo de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00 10 UFESPs 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100 UFESPs 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 300 UFESPs 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 1.000 UFESPs 5 - acima de R$ 5.000.000,00 3.000 UFESPs Expedição de Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remissão e Formal de Partilha Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 130-9 - Todas as informações sobre valores, guias, códigos, taxas, etc. encontram-se disponíveis no site www.tjsp.jus.br - Principais acessos - despesas processuais. - ADV: ELIAS CIRILO DOS SANTOS (OAB 336253/SP), ELIAS CIRILO DOS SANTOS (OAB 336253/SP) -
08/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:10
Ato ordinatório
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05/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 16:17
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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02/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 14:21
Julgada Procedente a Ação
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01/07/2025 11:16
Conclusos para decisão
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30/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:12
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
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08/04/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:28
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/03/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/03/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/03/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 10:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
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26/03/2025 09:12
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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