TJSP - 4000026-32.2025.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 09:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENIVAL LEANDRO DE LIMA JUNIOR - EXCLUÍDA
-
04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
03/09/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
03/09/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000026-32.2025.8.26.0299/SP AUTOR: JOSIAS GUILHERME RIBEIRO NETOADVOGADO(A): MARCELO ASSIS (OAB PR111824) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O presente feito não pode ficar suspenso, indefinidamente, sobretudo porque existe a possibilidade de que o réu ainda não citado esteja preso, não pode ele, nesta condição, ser parte nos processos que tramitam no sistema dos juizados especiais nos termos do artigo 8º, da Lei 9.099/95.
Desse modo, acolho o pedido alternativo do autor e homologo a desistência da presente ação em face do réu Renival Leandro de Lima Junior.
Em prosseguimento, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no Esp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, e o requerimento genérico, acarretarão a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Int. -
02/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:43
Determinada a intimação
-
02/09/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
01/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000026-32.2025.8.26.0299/SP AUTOR: JOSIAS GUILHERME RIBEIRO NETOADVOGADO(A): MARCELO ASSIS (OAB PR111824) DESPACHO/DECISÃO O feito se encontra paralisado aguardando providência que cabe exclusivamente ao autor que deve juntar certidão de objeto e pé confirmando a informação de que o réu está preso.
Assim, determino que o autor dê andamento ao feito, em cinco dias, cumprindo a determinação anterior, sob pena de extinção.
Int. -
28/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:24
Determinada a intimação
-
28/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
06/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
05/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
04/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:03
Determinada a intimação
-
04/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
29/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/07/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
29/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
28/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 17:08
Determinada a intimação
-
28/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
03/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
01/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
10/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
06/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
06/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
06/06/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
23/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
23/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
08/05/2025 10:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
25/04/2025 16:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/04/2025 16:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 12:54
Determinada a citação
-
24/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1087672-30.2024.8.26.0053
Amanda Nicolosi da Silva Veloso
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Roberto de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 18:15
Processo nº 0003357-94.2014.8.26.0390
Banco do Brasil S/A
Sebastiao Vieira
Advogado: Nei Calderon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2016 13:29
Processo nº 0003357-94.2014.8.26.0390
Sebastiao Vieira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Daniela Ramires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2014 10:25
Processo nº 1028862-89.2022.8.26.0196
L a R Rezende Comercio de Joias Online E...
Laissa Cecilia Almeida Martins
Advogado: Cassio Eduardo Borges Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2022 11:03
Processo nº 1106119-03.2016.8.26.0100
Sul America Companhia de Seguro Saude
Rci Incorporacao e Negocios Imobiliarios...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2019 10:18