TJSP - 4000611-92.2025.8.26.0361
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:56
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000611-92.2025.8.26.0361/SPRÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda.
RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
O réu deverá reativar a linha telefônica fixa de número (11) 4761-9173, de titularidade da autora, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00 e conversão da obrigação em perdas e danos.
CONDENO o réu ao pagamento de R$ 74,92.
A atualização monetária deverá ser calculada pelo IPCA, desde a data do desembolso (07/06/2025 - 6.1).
Os juros de mora são devidos desde a citação, devendo ser observada a taxa SELIC (artigo 240 do CPC, 405 e 406, § 1º do CC).
CONDENO o réu ao pagamento de R$ 500,00 a título de danos morais.
A atualização monetária deverá ser calculada pelo IPCA, desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ).
Os juros de mora são devidos desde data da sentença, devendo ser observada a taxa SELIC (artigos 398 e 406, § 1º do CC, Súmula 54 do STJ). -
25/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:40
Intimado em Secretaria
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25/08/2025 15:38
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:46
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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06/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:57
Juntada de Petição
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28/07/2025 15:24
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:44
Julgado procedente em parte o pedido
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 12:18
Juntada de Petição
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15/07/2025 12:17
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (SP205306 - LUCAS DE MELLO RIBEIRO)
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 15:18
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:35
Determinada a citação
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13/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
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10/06/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/OFÍCIO • Arquivo
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