TJSP - 1010544-24.2023.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010544-24.2023.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., em face de JULIO CESAR VARGAS DEVERLAN, por meio da qual pretende receber crédito oriundo de cédula de crédito bancário (CCB nº 204133-000-1 - fls. 12/26) firmada entre as partes, cujas parcelas, vencidas a partir de 10 de junho de 2023, restaram inadimplidas pela parte executada.
Fl. 142: Sobreveio a notícia de celebração de acordo extrajudicial.
Na minuta apresentada consta a assinatura do executado, com firma reconhecida, bem como a assinatura eletrônica do patrono da exequente, o qual possui poderes para transigir (fls. 07/11).
Na ausência de vício ou ilegalidade aparente, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito a avença extrajudicial de fls. 143/153.
Para fins de controle, anoto que a decisão anterior já havia determinado o levantamento, em favor da exequente, da quantia apreendida via sistema Sisbajud (fls. 111/112), no entanto, não foi apresentado o formulário de MLE preenchido.
Não há outros bens bloqueados no feito e não houve a inserção do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito (ScpcJud e Serasajud).
Deixo de determinar a suspensão do feito, pelos seguintes motivos: 1) o pagamento da dívida ocorrerá em 30 parcelas, ou seja, mais de dois anos; 2) não há qualquer providência acautelatória que será mantida durante o cumprimento do acordo, como manutenção de penhora ou constrição, de sorte que a imediata extinção do processo não acarreta prejuízo para as partes.
Em consequência, DECLARO EXTINTA a presente ação, com o julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não havendo interesse recursal das partes, em virtude do acordo, transitará a presente em julgado nesta data, sem necessidade de certidão posterior.
Pontua-se que, em caso de inadimplemento, a parte credora poderá executar o acordo nos próprios autos, mediante simples petição.
Arquivem-se os autos, observando-se que todas as guias DARE deverão estar vinculadas e inutilizadas, certificando-se nos autos (art. 1.098, das NSCGJ).
Int.
Bragança Paulista, 25 de agosto de 2025. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
25/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/08/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 09:07
Arquivado Provisoriamente
-
01/04/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 15:48
Conclusos para despacho
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22/02/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 13:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/12/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
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30/11/2023 06:46
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 06:43
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 06:43
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 13:03
Recebida a Emenda à Inicial
-
27/11/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 07:01
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 07:01
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2023 09:16
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 18:46
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2023 03:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 11:54
Conclusos para despacho
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31/10/2023 06:26
Conclusos para despacho
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30/10/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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