TJSP - 4013660-16.2025.8.26.0002
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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09/09/2025 00:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/09/2025 22:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 22:47
Determinada a citação
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05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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04/09/2025 10:54
Conclusos para decisão
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04/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013660-16.2025.8.26.0002/SP AUTOR: JAQUELINE PEREIRA OLIVEIRA DE VASCONCELOSADVOGADO(A): DÁRIO BARBOSA DE ALMEIDA (OAB SP515171)ADVOGADO(A): DAVID LACERDA COSTA (OAB SP394283)AUTOR: BRUNO OLIVEIRA DE VASCONCELOSADVOGADO(A): DÁRIO BARBOSA DE ALMEIDA (OAB SP515171)ADVOGADO(A): DAVID LACERDA COSTA (OAB SP394283) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em quinze dias, emendem os autores a inicial para: (i) regularizar a representação processual, uma vez que a procuração evento 1, PROC2 não está assinada; (ii) apresentar comprovante atualizado de domicílio.
Sob pena de extinção do processo. 2.
Sem prejuízo, passo à análise da tutela de urgência. 2.1.
Porque ao consumidor se reconhece o direito de resolver unilateralmente o contrato, a despeito da existência de cláusula de irretratabilidade (súmula 1, TJSP), a pretensão deduzida se reveste de acentuada plausibilidade jurídica no que se refere ao compromisso de compra e venda de unidade autônoma celebrado com CBR 069 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (evento 1, CONTR5). 2.2.
E o risco de dano de difícil reparação está na possibilidade de inscrição do nome dos autores em cadastros de inadimplentes. 2.3.
Defiro a tutela de urgência, portanto, para determinar que CBR 069 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA se abstenha de cobrar o preço avençado no compromisso de venda e compra, sob pena de incorrer em multa de R$500,00 (quinhentos reais) por ato de cobrança ou dia de permanência do nome dos autores em cadastros restritivos de crédito. 2.4.
Esta decisão servirá como ofício a ser entregue às rés pelos autores, comprovando nos autos, em seguida. -
03/09/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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03/09/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:28
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 7
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03/09/2025 11:28
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 10:43
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 60553, Subguia 60052 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.151,11
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01/09/2025 12:46
Link para pagamento - Guia: 60553, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60052&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 12:46
Juntada - Guia Gerada - BRUNO OLIVEIRA DE VASCONCELOS - Guia 60553 - R$ 6.151,11
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01/09/2025 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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