TJSP - 1000520-50.2025.8.26.0653
1ª instância - Juizado Especial Civel de Vargem Grande do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000520-50.2025.8.26.0653 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Matheus Machioni Rodrigues - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 1.805,12, correspondente ao débito especificado na inicial, devendo ser corrigido monetariamente desde a data do ajuizamento da ação e acrescido de juros desde a data da citação.
Isento legalmente de custas e honorários nesta fase processual. (Nota de cartório: Observem-se os termos do item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com a seguinte redação: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a1) para processo de conhecimento, à taxa judiciária de ingresso, sendo 1% (para ações distribuídas até 02/01/2024) ou 1,5% (para ações distribuídas a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, 1% (para distribuições até 02/01/2024) ou 2% (para distribuições a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à execução, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias), conforme o caso, além do pagamento dos honorários do conciliador (caso tenha ocorrido audiência de tentativa de conciliação), sendo que o pagamento deve ser feito diretamente em conta bancária, conforme dados que constam no termo de audiência.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). - ADV: ISABELA REGINA VALIM (OAB 210870/MG) -
08/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:05
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 15:52
Juntada de Mandado
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30/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 08:41
Expedição de Mandado.
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17/05/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 16:41
Recebida a Petição Inicial
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14/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
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25/03/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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18/03/2025 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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