TJSP - 4000089-62.2025.8.26.0168
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000089-62.2025.8.26.0168/SPREQUERENTE: KEROLYN THAYS GARBELINI THOMAZADVOGADO(A): CAIO CÉSAR LIMA DEZEMBRO (OAB SP511527)REQUERIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/AADVOGADO(A): LUCIANA FREITAS GORGES ROCHA (OAB SP373927)ADVOGADO(A): ARMANDO MICELI FILHO (OAB SP369267)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por KEROLYN THAYS GARBELINI THOMAZ em face de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A., e, em consequência, RESOLVO o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Ficam as partes devidamente cientificadas de que em caso de interposição de recurso, no sistema dos Juizados Especiais, o valor do PREPARO RECURSAL a ser recolhido pela parte recorrente deve englobar as seguintes despesas : a) taxa judiciária relativa às custas iniciais (1,5% do valor da causa devidamente atualizado ou 5 UFESP's, o que for de quantia mais expressiva), a ser recolhido na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo (4% do valor da condenação devidamente atualizado ou 5 UFESP's, o que for de quantia mais expressiva, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado da causa na ausência de pedido condenatório), a ser recolhido na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme previsto no artigo 54, parágrafo único, da lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, incisos I e II da lei Estadual n.º 11.608/2003, e finalmente os Comunicados CG n.º 1530/2021, 489/2022, 373 e 374/2023.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I. -
03/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:53
Julgado improcedente o pedido - Complementar ao evento nº 21
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03/09/2025 10:53
Julgado improcedente o pedido
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11/08/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 16:12
Juntada de Petição
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18/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 11:36
Juntada de Petição - EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A (SP369267 - ARMANDO MICELI FILHO)
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 09:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/07/2025 11:02
Determinada a citação
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27/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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