TJSP - 1014594-39.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:53
Julgada improcedente a ação
-
17/03/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:10
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 00:12
Suspensão do Prazo
-
29/03/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 19:41
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 16:12
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/11/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mirela Tamallo (OAB 484360/SP) Processo 1014594-39.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Liliane da Fonseca Vieira -
Vistos.
Deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º , do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero espectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, a parte autora constituiu advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública.
Diante disso, providencie a parte autora a juntada de cópia dos extratos bancários relativos aos três últimos meses, bem como de faturas de cartão de crédito relativas aos três últimos meses, sob pena de indeferimento do benefício.
Com o cumprimento, tornem os autos conclusos com urgência.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
24/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015602-97.2022.8.26.0016
Lga de Souza Comercial LTDA. ME
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Daniela Brazio Braga Zerio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2022 13:03
Processo nº 1003428-30.2018.8.26.0070
Prefeitura Municipal de Batatais
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Andrea Hermanson Baviera
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2021 10:13
Processo nº 1003428-30.2018.8.26.0070
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Prefeitura Municipal de Batatais
Advogado: Andrea Hermanson Baviera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2018 19:00
Processo nº 3001100-16.2013.8.26.0120
Jose Aparecido Alves
Leticia Andrade Scudeler
Advogado: Arivaldo Moreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2013 15:16
Processo nº 1015097-41.2023.8.26.0576
Ana Paula Gueralti da Silva
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Raphael Issa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 11:27