TJSP - 4006169-10.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 14:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA JOSE DE SOBRAL ABRA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006169-10.2025.8.26.0114/SP AUTOR: MARIA JOSE DE SOBRAL ABRAADVOGADO(A): GABRIEL GOMES MARTINS SILVA (OAB SP531335) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Defiro, na forma do artigo 1.048 da mesma Lei, a tramitação do presente feito com a prioridade ali prevista.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da ENFAM).
O pedido de antecipação de tutela será analisado após a contestação.
Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s) via carta.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação, será contado a partir da juntada do comprovante da sua citação.
A ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada da senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do aludido diploma legal.
Decorrido o prazo de contestação, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, apresentação de réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; no caso de reconvenção, apresentação de réplica.
Não sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (Sisbajud, Infojud e Siel) para verificação da localização de endereços. Intime-se. -
28/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:11
Determinada a citação
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28/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 22:03
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA JOSE DE SOBRAL ABRA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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