TJSP - 1056989-21.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:28
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:17
Expedição de Carta.
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04/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:29
Ato ordinatório
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01/09/2025 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:54
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2025 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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26/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056989-21.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e visando a adequar o rito processual às necessidades do conflito e ao princípio da celeridade dos atos processuais, deixo de determinar, por ora, a remessa dos autos ao CEJUSC para a designação de audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se, com as advertências legais.
Caso a citação reste negativa, deverá o(a) autor(a) ser intimado(a) via imprensa oficial para que indiquenovo endereço, no prazo legal, sendo certo que, permanecendo inerte, deverá ser intimado pessoalmente para que cumpra a determinação, sob pena de extinção do feito.
Em sendo informado novo endereço, cumpra-se de acordo com os parágrafos anteriores.
Caso haja pedido de busca de endereço por meio dos sistemas informatizados, o pedido fica desde já deferido, mediante o recolhimento das custas necessárias, ressalvado o caso do beneficiário da justiça gratuita.
Encaminhada e recebida a carta de citação sem qualquer ressalva em endereço com controle de acesso, o ato será considerado válido, nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil.
Figurando no polo passivo pessoa jurídica, fica admitida a citação desta na pessoa de seu sócio/representante, caso não seja localizada em sua sede, e mediante a juntada da cópia dos atos constitutivos que demonstrem a qualidade da pessoa física indicada (sócio, administrador, representante e etc).
Efetivada a citação, aguarde-se a vinda de contestação e, com a apresentação desta, dê-se vista à parte autora para réplica.
Decorrido o prazo de réplica, com ou sem sua apresentação, dê-se vista às partes para especificação de provas, assim como para que informem se tem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, em 05 (cinco) dias.
Em havendo interesse por qualquer das partes, remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de tentativa de conciliação.
Do mesmo modo, em respeito à ampla defesa, não havendo contestação ou não se fazendo representar o(a) requerido(a) nos autos, dê-se vista à parte autora para especificar provas ou requerer o que entender de direito, pois, sabidamente, ainda que a revelia represente a ausência jurídica de contestação, seus efeitos e sua ocorrência serão apreciados pelo Juízo.
Havendo menor de idade, incapaz, ou outra hipótese que demande a intervenção do Ministério Público, os autos deverão ser encaminhados ao i.
Promotor de Justiça após a manifestação das partes e antes da prolação da decisão.
Após os trâmites aqui fixados, venham os autos conclusos para apreciação acerca da necessidade de produção de provas, designação de audiência de instrução ou julgamento do feito.
Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
25/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:32
Remetido ao DJE para Republicação
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12/08/2025 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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12/08/2025 09:16
Recebida a Petição Inicial
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25/07/2025 09:47
Conclusos para decisão
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22/07/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/07/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/07/2025 09:34
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/07/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 15:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/12/2024 10:17
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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