TJSP - 1008810-90.2024.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008810-90.2024.8.26.0038 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Joana Inês Gonçalves Tonon - Adenilson Querino de Araujo - - Alessandra Cristina Bueno de Araújo e outros - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE MACEDO ARAUJO (OAB 501270/SP), PAULO HENRIQUE DE MACEDO ARAUJO (OAB 501270/SP), RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP) -
29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 10:09
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 23:58
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 10:20
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 11:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 03:11
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 05:57
Determinada a citação
-
17/03/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 07:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/12/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/12/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:55
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 11:55
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 11:54
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 11:54
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 11:53
Recebida a Petição Inicial
-
09/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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