TJSP - 1020918-31.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020918-31.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Elaine Miron Alves -
Vistos.
Por ora, em complementação aos documentos juntados aos autos, para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, em consonância com artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte requerente a juntada dos seguintes documentos a) cópias de certidões negativas de propriedade de veículos; e-) extratos de suas respectivas movimentações bancárias e financeiras (contas modalidades corrente, poupança e fundos de aplicação), dos últimos três meses.
Aliás, a declaração ou afirmação do estado de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da gratuidade da justiça goza de presunção relativa, conforme dispõe o artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, mas pode ser ilidida por prova documental em sentido contrário.
No entanto, faculto à parte interessada o recolhimento espontâneo da taxa judiciária e demais despesas processuais, nos termos dos artigos 1º a 5º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, observando-se o disposto no artigo 4º do citado Diploma legal, ficando prejudicado o pedido de concessão da gratuidade da justiça.
Fica consignado que a não apresentação de quaisquer dos documentos ora requisitados poderá ensejar no indeferimento do pedido ou na revogação do benefício, caso já concedido.
Intimem-se.
Franca, 02 de setembro de 2025. - ADV: JAQUELINE DA SILVA MACAIBA PIRES (OAB 254912/SP) -
02/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015138-33.2022.8.26.0482
Higor Dalle Vedove Lourencao
Gilberto dos Santos Costa
Advogado: Rodrigo Pesente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2022 11:31
Processo nº 0005665-56.2020.8.26.0564
Plazza Pronto Consultoria e Planejamento...
Aldo Severino da Silva
Advogado: Paulo Henrique Tavares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2019 15:12
Processo nº 4000522-59.2025.8.26.0526
Cineti Lemos de Oliveira
Banco Safra S/A
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 14:35
Processo nº 0503393-95.2013.8.26.0590
Prefeitura Municipal de Sao Vicente
Amorim S/A Aco Inoxidavel
Advogado: Diogo Uebele Levy Farto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2013 17:15
Processo nº 1002843-43.2025.8.26.0066
Jader Adao Barbosa Mello
Concessionaria de Rodovias Tebe S/A
Advogado: Welington Lucas Afonso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 11:30