TJSP - 0506311-46.2007.8.26.0408
1ª instância - Saf de Ourinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0506311-46.2007.8.26.0408 (408.01.2007.506311) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Industrias Migliari Ltda -
Vistos.
Face ao tempo decorrido, expeça-se mandado para constatação e reavaliação do(s) bem(ns) constrito(s).
Nos termos dos artigos 250 a 280 das N.S.C.G.J. e do artigo 879, inciso II, e 880 caput do Código de Processo Civil de 2015, e visando o aperfeiçoamento das hastas públicas, defiro a realização do leilão por meio eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio como gestor o Leiloeiro GIORDANO BRUNO COAN AMADOR - JUCESP Nº 1061 (www.giordanoleiloes.com.br), que deverá ser intimado a proceder ao leilão eletrônico dos bens penhorados na forma disciplinada pelo Provimento CSM n. 1.625/09 do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito e ao juiz: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão e o lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP), CELSO CRUZ (OAB 42677/SP), LAURO MIGLIARI (OAB 9621/SP), CELSO ANTONIO CRUZ (OAB 277623/SP) -
29/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 02:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:45
Ato ordinatório
-
02/05/2025 21:44
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
21/01/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
08/01/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 16:02
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 09:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2023.
-
13/07/2023 13:46
Juntada de Mandado
-
13/07/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 15:23
Recebidos os autos do Advogado
-
26/11/2020 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2020 00:27
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 04:34
Suspensão do Prazo
-
04/12/2019 14:41
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/11/2019 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2019 14:40
Juntada de Mandado
-
20/09/2019 12:02
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 20:20
Penhora Deferida
-
04/04/2019 12:00
Conclusos para decisão
-
16/02/2017 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2017 14:22
Recebidos os autos do Advogado
-
23/01/2017 10:07
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
21/11/2016 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2016 12:46
Decisão
-
11/11/2016 18:47
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/09/2016 14:00
Conclusos para julgamento
-
13/09/2016 13:53
Conclusos para julgamento
-
20/06/2016 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2016 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2016 10:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2016 14:32
Recebidos os autos do Advogado
-
07/06/2016 14:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
03/06/2016 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2016 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2016 16:54
Ato ordinatório
-
25/05/2016 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2016 14:41
Recebidos os autos do Advogado
-
12/05/2016 12:18
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/05/2016 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2016 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2016 15:57
Decisão
-
01/03/2016 16:00
Conclusos para decisão
-
22/04/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
22/04/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/04/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
12/04/2013 00:00
Despacho Proferido
-
10/04/2013 11:32
Recebimento de Carga
-
08/04/2013 10:32
Carga Outro
-
18/12/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
18/12/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/12/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
06/12/2012 00:00
Despacho Proferido
-
26/11/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
26/11/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/11/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
21/11/2012 00:00
Despacho Proferido
-
24/10/2012 00:00
Aguardando Intimação
-
22/10/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/10/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
17/10/2012 00:00
Despacho Proferido
-
14/08/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
13/08/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/08/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
03/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
01/02/2010 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
26/08/2008 10:33
Recebimento de Carga
-
24/01/2008 16:48
Carga à Vara Interna
-
19/12/2007 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2007
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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