TJSP - 1001595-98.2025.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001595-98.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Cesar Guimaraes- Epp - 3. À vista do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para CONDENAR o requerido ANTÔNIO NILSON MIGUEL a pagar a autora PAULO CÉSAR GUIMARÃES EPP a importância de R$ 1.373,83 (mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta e três centavos), atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora a contar da citação.
Sobre os encargos de mora, ressalto que, até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional.
A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.I.C. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP) -
29/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:22
Julgada Procedente a Ação
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05/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 14:32
Juntada de Mandado
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11/07/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 05:03
Juntada de Certidão
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27/05/2025 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 11:50
Expedição de Carta.
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27/05/2025 11:50
Recebida a Petição Inicial
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22/05/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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