TJSP - 1002398-57.2024.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002398-57.2024.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ana Lessi da Silva -
Vistos.
Não obstante a argumentação exposta, o pedido de citação por aplicativo WhatsApp ou qualquer outro meio eletrônico não comporta acolhimento, considerando a ausência de previsão legal, bem como o contido no COMUNICADO CG Nº 2265/2017 e o caráter pessoal do ato, motivo pelo qual indefiro o postulado às fls. 480/487.
Em relação ao pedido de citação por edital, indefiro, por falta de amparo legal, uma vez que, conforme expressamente disposto no art. 18, § 2º, da Lei 9.099/99, não se fará citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
IMPOSSIBILIDADE .
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em Exame Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou extinto o processo devido à impossibilidade de localização da corré e à inadmissibilidade de citação por edital nos Juizados Especiais Cíveis.
II .
Questão em Discussão 2.
Consiste em determinar se é possível a citação por edital ou a remessa do processo à justiça comum quando o réu não é localizado em processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis.
III.
Razões de Decidir 3 .
A Lei 9.099/95 veda expressamente a citação por edital nos Juizados Especiais Cíveis, conforme art. 18, § 2º. 4 .
Não há previsão legal para redistribuição do processo ao juízo comum em razão da impossibilidade de citação pessoal, devendo o feito ser extinto sem resolução do mérito.
IV.
Dispositivo e Tese 5.
Recurso desprovido .
Tese de julgamento: 1.
A citação por edital é inadmissível nos Juizados Especiais Cíveis. 2.
A extinção do processo sem resolução do mérito é a solução adequada quando não se localiza o réu .
Legislação Citada: Lei 9.099/95, art. 18, § 2º; art. 51, § 1º; art . 55.
CPC, art. 485, IV.
Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0019655-89 .2022.8.26.0000, Rel .
Issa Ahmed, Câmara Especial, j. 30.06.2022 .
TJSP, Recurso Inominado Cível 1047395-51.2022.8.26 .0114, Rel.
Eduardo Francisco Marcondes, 5ª Turma Recursal Cível, j. 16.10 .2024. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 10001888820248260404 Orlândia, Relator.: Thomaz Carvalhaes Ferreira, Data de Julgamento: 21/01/2025, 3ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 21/01/2025) RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
TENTATIVAS FRUSTRADAS DE CITAÇÃO DOS RÉUS.
IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO POR EDITAL OU HORA CERTA, NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
INCOMPATIBILIDADE DO PROCEDIMENTO COM O RITO DA LEI ESPECIAL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 18, §2º, DA LEI 9.099/95.
PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº *10.***.*73-44, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Alexandre de Souza Costa Pacheco, Julgado em 13/03/2019). (TJ-RS - Relator: Alexandre de Souza Costa Pacheco, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 15/03/2019).
Dessa forma, informe a autora, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o atual endereço da parte demandada, possibilitando sua citação, ficando consignado que, decorridos 30 (trinta) dias úteis sem manifestação, o processo será extinto.
Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO ZACARIAS DREIBI (OAB 190807/MG), SEBASTIÃO ZACARIAS DREIBI (OAB 437735/SP) -
25/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:53
Expedição de Carta precatória.
-
07/05/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 07:57
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 13:49
Expedição de Alvará.
-
17/10/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 16:18
Expedição de Carta precatória.
-
30/07/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:32
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2024 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2024 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/03/2024 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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