TJSP - 0003358-81.2025.8.26.0006
1ª instância - 04 Civel de Penha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003358-81.2025.8.26.0006 (processo principal 1009186-12.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Geralda Candida de Jesus - Banco Agibank S.a. -
Vistos.
Considerando a notícia de quitação do débito, julgo extinta a presente execução com amparo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Como as custas devidas pela instauração do cumprimento de sentença constaram da planilha do débito e integram o valor depositado pela parte executada, a parte exequente deve providenciar o recolhimento de referido valor em guia DARE, devendo o patrono indicar, por ocasião do peticionamento, o número da guia emitida e paga para vinculação aos autos, de acordo com o item "1.5" do Comunicado 2199/2021.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor da parte exequente.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C.
São Paulo,02 de setembro de 2025. - ADV: RODNEY BATISTA ALQUEIJA (OAB 336563/SP), OCTAVIO MARCELINO LOPES JUNIOR (OAB 343566/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), FABIO ROCHA RODRIGUES CILLI (OAB 399634/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP) -
03/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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