TJSP - 1109067-68.2023.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1109067-68.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Marcos Roberto Regis de Sousa - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:25
Ato ordinatório
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05/09/2025 17:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/04/2025 08:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/04/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 18:58
Decisão Determinação
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07/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 19:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/02/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 17:17
Julgada improcedente a ação
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12/11/2024 17:55
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 06:35
Conclusos para despacho
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28/02/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2024 03:51
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2023 13:19
Decisão Determinação
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12/12/2023 23:55
Conclusos para despacho
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12/12/2023 16:46
Conclusos para decisão
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06/12/2023 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2023 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2023 19:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/12/2023 14:36
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 14:43
Conclusos para decisão
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22/09/2023 14:10
Juntada de Petição de Réplica
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15/09/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 16:41
Conclusos para decisão
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13/09/2023 09:05
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2023 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2023 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2023 09:23
Expedição de Carta.
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12/08/2023 09:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2023 15:10
Conclusos para decisão
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09/08/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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