TJSP - 1088847-49.2023.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 10:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 10:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 13:41
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 10:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/11/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 07:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 20:47
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Edgard Aparecido Andrade Vieira da Silva (OAB 343279/SP), Lidian Renata de Oliveira Nascimento (OAB 376751/SP) Processo 1088847-49.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Sofisa S/A - Exectdo: Eladio Silva Barreto - 1.
Fls. 1/15 (expediente sigiloso apenso): As tentativas de localização do(s) executado(s) nos endereços declinados na inicial restaram infrutíferas e não há notícia de que tenham sido encontrados bens para a realização do arresto.
Sendo assim, com fundamento no poder geral de cautela (art. 301, NCPC) e assegurado o contraditório diferido ao interessado, proceda-se à inserção de minuta no Sistema BacenJud para tentativa de arresto de valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s). 2.
Após conferência do recolhimento da taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, com reiteração automática por 30 dias, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) VITOR AUGUSTO DUARTE, CPF *47.***.*17-03 e ELADIO SILVA BARRETO, CNPJ 32.***.***/0001-00, até o último valor indicado na execução (R$ 86.382,65).
Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, § 3º, CPC).
Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, CPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 15 dias. 4.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. 5.
Decorrido o prazo para impugnação, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, providencie-se a transferência do numerário constrito para conta judicial, desbloqueando-e eventuais valores excedentes alcançados. 6.
Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das custas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de veículos via RENAJUD e a pesquisa de bens via INFOJUD apenas das pessoas físicas executadas acima identificadas, vez que o sistema não se presta à localização de ativos das pessoas jurídicas.
Por sua natureza, os resultados das pesquisas via INFOJUD deverão ser liberados nos autos como peças sigilosas com visualização apenas pela parte exequente. 7.
A pesquisa de bens imóveis via ARISP poderá ser realizada pelo próprio interessado (http://www.oficioeletronico.com.br), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual.
Neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas todas as diligências anteriormente mencionadas, efetue-se. 8.
Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias.
Ficam, desde logo, indeferidas reiterações de diligências já realizadas, salvo se noticiada alteração patrimonial ou lapso razoável de tempo desde a última pesquisa realizada. 9.
Por oportuno, registre-se que, não sendo a parte exequente instituição comercial, donde se presume que já dispõe de meios próprios para consecução dessa providência, mediante prévio recolhimento de taxa (código 434) a parte exequente poderá requerer a inclusão do nome da parte executada VITOR AUGUSTO DUARTE, CPF *47.***.*17-03 e ELADIO SILVA BARRETO, CNPJ 32.***.***/0001-00, referente ao débito mencionado no item 2 desta decisão, em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 10.
Fica, ainda, deferida expedição de certidão premonitória para os fins do art. 828,capute §2º, CPC.
No prazo subsequente de 10 dias contado da averbação, incumbirá à parte exequente comprova-la nesses autos, bem assim providenciar, no mesmo prazo, seucancelamento nas hipóteses do art. 828, §2º, CPC, sob as penas cabíveis. 11.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia da parte exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 14:58
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 14:57
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 07:52
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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