TJSP - 1109426-47.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1109426-47.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Álvaro Sérgio Gouvêa Quintão - Oceanair Linhas Aéreas S/A (Avianca Cargo) - Alvarez e Marsal Administração Judicial Ltda (Administradora Judicial) - Emende a petição inicial em 15 dias, instruindo-a com os documentos indispensáveis e procuração, sob pena de indeferimento.
Nos termos dos arts. 8º e seguintes da Lei 11.101/05: 1.
Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJE, para manifestação em 5 dias; 2.
As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, § 8º).
São consideradas retardatárias as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias prescrito no art. 7, § 1º, ou decêndio do art. 8º.
Nas impugnações retardatárias não incide taxa judiciária (TJSP, Enunciado XXVI do Grupo Reservado de Direito Empresarial, DJE 14/1/25, p. 90).
Se a habilitação for retardatária, comprove o recolhimento, sob pena de extinção.
Na hipótese de gratuidade da justiça, apresente cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses ou, em se tratando de pessoa jurídica, cópia da última DIRPJ, do balanço patrimonial ou demonstração de resultados e extrato da movimentação bancária nos três meses anteriores (Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV; CPC, art. 99, § 2º). 3.
Com a manifestação da parte contrária, intime-se o impugnante, por meio de ato ordinatório, facultando-lhe réplica em 5 dias; 4.
Em seguida, apresente o AJ parecer com as seguintes informações: 4.1.
Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2.
Se o credor foi relacionado no edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3.
Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5.
A conferência de todos os dados apresentados pelo requerente. 5.
Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1.
Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o administrador judicial diligenciar. 5.2.
Caso não haja cooperação do interessado, deverá o administrador judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6.
Por fim, encaminhem-se ao MP e tornem conclusos.
Int. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), ÁLVARO SÉRGIO GOUVÊA QUINTÃO (OAB 88058/RJ), NATALIA MEDEIROS LEMBO (OAB 491946/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 19:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000834-26.2024.8.26.0660
Devanir Nunes
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Benedito Machado Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2018 15:14
Processo nº 1055784-15.2024.8.26.0224
Agnaldo Pereira Ramos
Jose Rodrigues da Silva
Advogado: Paulo Koji Honda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 22:31
Processo nº 1033490-53.2024.8.26.0002
Cristiano Kevin Fernandes Moura
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Marivaldo Fagundes Vasconcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2024 17:24
Processo nº 1033490-53.2024.8.26.0002
Cristiano Kevin Fernandes Moura
Joilson Pereira de Assis
Advogado: Claudio Roberto Saraiva Bezerra
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 10:16
Processo nº 1000756-94.2024.8.26.0666
Antonio Cortes da Silva Neto
Bruna Correa
Advogado: Breno Fabris
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2024 11:21