TJSP - 1003180-10.2024.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003180-10.2024.8.26.0505 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Fernanda Cristina Zucco - BANCO BRADESCO S/A - - Banco do Brasil S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Picpay Institução de Pagamento S/A - - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA e outro -
Vistos.
Conheço dos Embargos Declaratórios, porquanto tempestivos.
No mérito, acolho / em parte.
Segundo o texto do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material.
O embargante aponta omissões na sentença no que tange à impugnação ao valor da causa, à suspensão dos efeitos da decisão e aos critérios para o cumprimento do plano de pagamento.
Com razão em parte o embargante.
De fato, a sentença foi omissa ao não analisar a impugnação ao valor da causa arguida em contestação.
Contudo, a preliminar não merece acolhimento.
A presente demanda, fundamentada na Lei nº 14.181/2021, visa à repactuação global das dívidas de consumo da autora, buscando a revisão e integração de diversos contratos para a elaboração de um plano de pagamento que preserve seu mínimo existencial.
O proveito econômico pretendido não se limita à diferença entre o valor das parcelas atuais e futuras, mas abrange a reestruturação de todo o passivo, com a consequente redução de encargos e dilação de prazos.
Portanto, o valor da causa deve corresponder ao valor total dos débitos submetidos à repactuação, conforme corretamente indicado na inicial, nos termos do art. 292, II, do CPC.
A alegação de que a apelação, por regra, possui efeito suspensivo não se aplica ao caso.
A determinação de "imediata cessação dos descontos em folha de pagamento" tem natureza de tutela de urgência, visando garantir a eficácia da decisão e a proteção do mínimo existencial da consumidora, direito fundamental.
Tal medida encontra amparo no poder geral de cautela do juiz e na própria sistemática da Lei do Superendividamento, que visa à reabilitação financeira do devedor.
A aplicação do efeito suspensivo automático esvaziaria o provimento jurisdicional.
Assiste razão ao embargante neste ponto.
A r. sentença, embora tenha estabelecido que o valor da parcela mensal será rateado entre os credores, foi omissa ao não detalhar a forma como esse rateio se dará, gerando incerteza para a fase de cumprimento.
A decisão deve ser clara para garantir sua exequibilidade.
Ante o exposto, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos Declaratórios. 1.
Rejeito a impugnação ao valor da causa, mantendo-o conforme fixado na inicial, por refletir o proveito econômico almejado com a repactuação integral das dívidas, nos termos do art. 292, II, do CPC. 2.
Sanando a omissão apontada, esclareço que o item "(b)" do dispositivo da sentença de fls. 1710-1713 passará a ter a seguinte redação: "(b) O valor da parcela mensal será de R$ 1.340,95 (mil, trezentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos), que será rateado entre os credores de forma proporcional ao valor de seus respectivos créditos, conforme planilha a ser apresentada em fase de cumprimento de sentença, a ser homologada por este juízo;" 3.
No mais, permanece a sentença tal como está lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, inclusive quanto à determinação de imediata cessação dos descontos, dada sua natureza de tutela de urgência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), CAEL DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 517641/SP) -
28/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 00:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/08/2025 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 23:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:24
Julgada Procedente a Ação
-
30/07/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 04:12
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:12
Audiência Realizada Exitosa
-
07/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 03:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
17/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 18:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
27/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 18:43
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 08:41
Juntada de Petição de Réplica
-
04/11/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 00:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 17:43
Recebida a Emenda à Inicial
-
20/09/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 17:05
Ato ordinatório
-
19/08/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 11:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/08/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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