TJSP - 1004166-61.2024.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004166-61.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mariza Baldi - Emerson da Silva Franco - Eduardo Pontes Guimarães - - Katia Veronica Pontes Guimaraes Me - - Katia Veronica Pontes Guimarães - - Emerson da Silva Franco - Mariza Baldi - O processo encontra-se em ordem, com partes legítimas e bem representadas, concorrendo o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido.
Não havendo nulidades, passo ao saneamento e à organização do feito, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. a) Da Gratuidade da Justiça: Mantenho as decisões anteriores que deferiram o benefício à autora e ao corréu Eduardo Pontes Guimarães (fls. 880 e 1364) , e indeferiram ao corréu Emerson da Silva Franco (fls. 1364).
Quanto às requeridas Katia Veronica Pontes Guimarães (pessoa física e jurídica), reitero a decisão de fls. 1321, que deferiu a gratuidade à pessoa física e indeferiu à pessoa jurídica, a qual deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas pertinentes à contestação e reconvenção, sob as penas legais. b) Da Ilegitimidade Passiva: Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva arguidas pelos réus Katia Veronica Pontes Guimarães e Emerson da Silva Franco.
A análise das condições da ação realiza-se pela teoria da asserção, bastando a narrativa da autora que lhes imputa responsabilidade solidária pelo evento.
A verificação da efetiva responsabilidade de cada um é matéria de mérito e com ele será decidida.
Fixo como pontos fáticos controvertidos, sobre os quais recairá a atividade probatória: A dinâmica do acidente e a eventual culpa concorrente da autora, notadamente se seu veículo estava parado de forma regular para carga e descarga ou estacionado irregularmente.
A extensão dos danos materiais no veículo da autora, especificamente se os danos mecânicos orçados são decorrentes da colisão ou se eram preexistentes ao sinistro.
A ocorrência e a extensão do dano moral alegado pela autora.
Os fatos constitutivos do direito alegado na reconvenção, qual seja, a ocorrência de dano material e moral às reconvintes pela sua inclusão na lide.
A distribuição do encargo probatório seguirá a regra geral do artigo 373 do CPC, cabendo à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito, e aos réus, a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora. Às reconvintes, por sua vez, cabe a prova dos fatos constitutivos de seu direito.
Havendo questões de fato controvertidas, o feito necessita de instrução probatória.
Assim, defiro a produção das seguintes provas: Prova Documental: Defiro a juntada de documentos novos, no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente os relativos aos alegados danos materiais e aos reparos que os réus afirmam ter custeado, garantindo-se o contraditório à parte contrária.
Prova Testemunhal: Defiro a produção de prova oral.
As partes deverão, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arrolar suas testemunhas, limitadas ao máximo de 3 (três) para cada parte, sob pena de preclusão.
Após a apresentação dos róis e eventual juntada de novos documentos, será analisada a necessidade de depoimento pessoal das partes e designada data para a audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. - ADV: CAMILA ROLDÃO GATO HONORATO BERTTI (OAB 410626/SP), ALINE SARTORI (OAB 255482/SP), CAMILA ROLDÃO GATO HONORATO BERTTI (OAB 410626/SP), CAMILA ROLDÃO GATO HONORATO BERTTI (OAB 410626/SP), CAMILA ROLDÃO GATO HONORATO BERTTI (OAB 410626/SP), CAMILA ROLDÃO GATO HONORATO BERTTI (OAB 410626/SP), ALINE SARTORI (OAB 255482/SP) -
28/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2025.
-
07/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 16:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
-
27/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
01/05/2025 04:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:30
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 10:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/03/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 06:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 08:35
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2025 18:09
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2025 18:08
Juntada de Petição de Réplica
-
29/01/2025 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 03:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 03:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:53
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 14:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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