TJSP - 0005456-24.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:03
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:03
Juntada de Certidão
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29/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005456-24.2025.8.26.0011 (processo principal 1004341-48.2025.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Érica Donato de Barros -
Vistos.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados, pela via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (no valor de R$ 3.046,94), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, serão realizadas pesquisas de bens (Bacenjud, Renajud e Infojud).
Efetuado o pagamento, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ TINCANI BRANDÃO (OAB 317661/SP) -
28/08/2025 10:10
Expedição de Carta.
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28/08/2025 10:09
Expedição de Carta.
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28/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 16:00
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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27/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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