TJSP - 0005602-67.2024.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005602-67.2024.8.26.0248 (processo principal 1007714-89.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Lucas Garcia Porfirio - - Vinicius de Oliveira Freire - R.N.
Montagem Industrial Ltda -
Vistos.
Haja vista o decurso do prazo para impugnação ao bloqueio integral do débito remanescente da execução pelo executado (p. 140), reputo satisfeita a obrigação pelo pagamento total do débito e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Transfira-se os valores bloqueados para conta judicial e após expeça-se, de imediato, o MLE em favor do exequente, conforme formulário de p. 137/139.
Sem condenação em custas remanescentes.
Custas iniciais recolhidas pelo exequente à p. 15, nos termos do artigo 4º, IV da Lei 11608/2003.
Após a expedição do MLE, estando em termos, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
P.I.C. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA FREIRE (OAB 179251/MG), JORI DOS SANTOS MARQUES JUNIOR (OAB 195749/MG), LUCAS GARCIA PORFIRIO (OAB 158319/MG), VINICIUS DE OLIVEIRA FREIRE (OAB 179251/MG) -
08/09/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005602-67.2024.8.26.0248 (processo principal 1007714-89.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Lucas Garcia Porfirio - - Vinicius de Oliveira Freire - R.N.
Montagem Industrial Ltda - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou integralmente frutífera, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD.
A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada.
Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade.
Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a).
Após, convertida a indisponibilidade em penhora e havendo o levantamento integral da quantia, manifeste-se o exequente quanto a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA FREIRE (OAB 179251/MG), JORI DOS SANTOS MARQUES JUNIOR (OAB 195749/MG), VINICIUS DE OLIVEIRA FREIRE (OAB 179251/MG), LUCAS GARCIA PORFIRIO (OAB 158319/MG) -
20/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:59
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
09/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:23
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
07/04/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/03/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 13:14
Recebida a Petição Inicial
-
15/10/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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