TJSP - 1001622-45.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 04/09/2025 1001622-45.2025.8.26.0609; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Taboão da Serra; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001622-45.2025.8.26.0609; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Igor Caires Pinheiro; Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP); Apelada: Dmcard Administradora de Cartões de Crédito Ltda (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
04/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001622-45.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Igor Caires Pinheiro -
Vistos.
A parte interessada interpôs recurso de apelação contra a sentença proferida nos autos.
Nos termos do 485, §7º do CPC, mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Como não instalado o contraditório, subam autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com as homenagens de estilo.
Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
27/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:33
Recebido o recurso
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26/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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12/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:48
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 09:33
Conclusos para decisão
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28/07/2025 09:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
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25/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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