TJSP - 1004485-08.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:05
Recebido o recurso
-
03/09/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004485-08.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Gustavo Moreira Gouveia - Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste -
Vistos.
A concessão dos benefícios da gratuidade processual supõe a hipossuficiência financeira, condição que não foi provada nos autos, em que pese a juntada da respectiva declaração (fls. 15).
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte recorrente comprovar a hipossuficiência financeira, através de documentos aptos para tanto (três últimos holerites ou comprovantes de recebimento de salário ou extratos de contas bancárias dos últimos três meses que deverão estar acompanhados das fatura(s) de cartão(ões) de crédito dos últimos três meses).
Ressalto oportunamente, que deixar declarar rendas não supõe a hipossuficiência.
Int. - ADV: BEATRIZ MARIA RAPANELLI (OAB 208743/SP), ALAN DO CARMO NOVAIS (OAB 453848/SP) -
25/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:11
Julgada improcedente a ação
-
21/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:19
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
12/07/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 09:19
Não confirmada a citação eletrônica
-
07/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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