TJSP - 1029928-02.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029928-02.2025.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: João Felipe da Silva Almeida (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Tenda Atacado Ltda - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Deram parcial provimento ao recurso do requerido e negaram provimento ao recurso do autor.
V.
U. - APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.
FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO DA RÉ - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, AFASTADOS OS DANOS MORAIS - INSURGÊNCIA DAS PARTES - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES QUE DEVE SER AFASTADA - EXPOSIÇÃO DE FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS DA PRETENDIDA REFORMA - RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA COM A SENTENÇA RECORRIDA - ART. 1.010, II E III, DO CPC - A RESPONSABILIDADE CIVIL, NAS AÇÕES FUNDADAS EM RELAÇÃO DE CONSUMO, É OBJETIVA, DISPENSANDO-SE A CONSTATAÇÃO DE CULPA - VEÍCULO DO AUTOR FURTADO NO ESTACIONAMENTO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO REQUERIDO - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO E OS DANOS MATERIAIS CAUSADOS À PARTE AUTORA - AO DISPONIBILIZAR ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, O REQUERIDO ASSUME DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA, RESPONDENDO, ASSIM, PELOS PREJUÍZOS VERIFICADOS, INCLUSIVE EM CASO DE SUBTRAÇÃO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 130 DO STJ - DANO MATERIAL QUE DEVE SER APURADO COM BASE NA AVALIAÇÃO DA TABELA FIPE À ÉPOCA DOS FATOS - VEÍCULO QUE ERA OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO, CONTUDO, NÃO CABENDO AO REQUERIDO O PAGAMENTO RELATIVO AO CONTRATO (PARCELAS PAGAS + PARCELAS PENDENTES) COMO PRETENDIDO PELO AUTOR - SITUAÇÃO DESCRITA NOS AUTOS QUE NÃO ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO, POIS INEXISTENTE NOS AUTOS PROVA NESSE SENTIDO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO DO REQUERIDO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alvaro Pereira dos Santos (OAB: 425898/SP) - Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP) - 5º andar -
18/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/07/2025 15:35
Realizado cálculo de custas
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18/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
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03/07/2025 19:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
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12/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/06/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 10:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 08:42
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 09:27
Conclusos para decisão
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01/06/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 14:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 04:50
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:17
Expedição de Carta.
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25/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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