TJSP - 0003577-65.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003577-65.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1002890-42.2023.8.26.0048) (processo principal 1002890-42.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Rodrigo Konig Gavassa de Almeida - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para satisfazer a obrigação fixada na sentença prolatada a fls. 250/258 dos autos principais, qual seja: adotar as necessárias providências para o restabelecimento da administração da página Kombi da Vó Maluca, identificada sob o perfil de URL https://www.facebook.com/KombiDaVoMaluca/ ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: CARMEN FRANCO (OAB 477458/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
28/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:37
Decisão Determinação
-
28/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003577-65.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1002890-42.2023.8.26.0048) (processo principal 1002890-42.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Rodrigo Konig Gavassa de Almeida - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a alteração promovida pela Lei nº 17.785/2023, e conforme Comunicado Conjunto 951/2023, nos incidentes de cumprimento de sentença iniciados a partir de 03/01/2024, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Os valores mínimo e máximo a serem recolhidos equivalerão, respectivamente, a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Assim, para prosseguimento do feito, em 15 dias, comprove a exequente o recolhimento das custas judiciais.
Decorrido o prazo sem manifestação, sem nova conclusão, cancele-se a distribuição.
Int. - ADV: CARMEN FRANCO (OAB 477458/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
20/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:36
Apensado ao processo
-
18/08/2025 14:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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