TJSP - 1003365-50.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003365-50.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neide Maria da Silva Saboia Freitas - Banco BMG S/A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para o fim de declarar a inexistência do crédito disponibilizado na fatura da autora em 10/05/2024, sob nomenclatura "credito fatura parcelada" (fls.35) ou "crédito de refinanciamento saldo financ" (fls.183), no valor de R$13.859,80 e: B) DECLARAR A INEXIGIBILIDADE dos débitos decorrentes da referida contratação, com a devolução dos valores descontados na forma simples, com correção dos descontos e juros da citação; e C) CONDENAR o réu no pagamento de indenização por dano moral, arbitrada em R$ 6.000,00 com correção monetária a partir desta data e juros legais de 1% a partir da citação.
Ademais, o Banco poderá compensar o valor devido nessa sentença com o crédito já depositado na conta da autora, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito da requerente.
Anoto que, diante do início da eficácia daLein.14.905/2024 que alterou a redação dos arts.389 e 406 do Código Civil, em observância aos critérios de direito intertemporal, a correção monetária e os juros de mora serão calculados da seguinte forma: I - até a data de 29/08/2024, o índice da correção monetária será calculado pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês.
II- a partir 30/08/2024, o índice da correção monetária será o do IPCA ou do que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, CC); e os juros de mora será o da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida a variação do IPCA (índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC.
Sucumbente a autora em parte mínima, arcará o réu integralmente com as custas e honorários de advogado, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 6º, do Novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, nada sendo requerido em termos de cumprimento da sentença (NCPC, artigos 513 e seguintes), arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: MIGUEL CARVALHO BATISTA (OAB 399851/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) -
02/09/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/08/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
-
29/06/2025 16:08
Suspensão do Prazo
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12/06/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 21:01
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Réplica
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05/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 16:16
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
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17/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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