TJSP - 0001470-48.2025.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001470-48.2025.8.26.0533 (processo principal 1002900-57.2021.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Imissão - Maria Antonia de Assis - Antonia Aparecida Bovo Lamberti - - Valmir Donizete Lamberti - - Pedro Lamberti - Reitero o teor da r.
Decisão de p. 24 tendo em vista que não foi publicada à parte ré por esta não estar cadastrada na oportunidade e, agora estando, segue seu conteúdo a seguir: "
Vistos.
Inicialmente, determino o arquivamento do processo principal, lançando-se a movimentação específica, nos termos do Comunicado nº 1789/2017, da E.
Corregedoria Geral da Justiça.
Em sendo físico os autos principais, o arquivamento se dará dentro de 30 dias.
Ademais, mantenho os benefícios da Justiça Gratuita concedidos à exequente na fase de conhecimento, consignando que a concessão é extensiva a eventuais atos de registro e averbação, na seara extrajudicial, nos termos do artigo 98, § 1º, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Por conseguinte, eventuais custas e despesas processuais devidas e não recolhidas pelo beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita serão calculadas pela serventia ao final deste incidente, e serão cobradas no momento oportuno, englobando todas as custas e despesas existentes no processo principal, além das custas deste incidente de cumprimento de sentença.
Outrossim, observo que, lamentavelmente, a exequente não procedeu ao regular cadastro das partes no momento de cadastrar seu pedido. À vista disso, por medida de celeridade processual, determino à z.
Serventia que proceda ao cadastro das partes e de seus representantes no sistema informatizado.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando os documentos necessários à elucidação do presente incidente de liquidação por arbitramento, observando-se o disposto nos artigos 510 e 511, do CPC.
Após, voltem conclusos.". - ADV: NATALIA MACHADO GUERINO (OAB 427579/SP), LUCAS GUIDOLIN LOHR (OAB 258356/SP), LUCAS GUIDOLIN LOHR (OAB 258356/SP), LUCAS GUIDOLIN LOHR (OAB 258356/SP) -
03/09/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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