TJSP - 1001599-37.2025.8.26.0565
1ª instância - 05 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001599-37.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Apae Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Caetano do Sul - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: LUCILENE JOAQUIM DE SOUZA (OAB 396790/SP) -
01/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:20
Apensado ao processo
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01/08/2025 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/07/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 14:55
Julgada Procedente a Ação
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22/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
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20/07/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:36
Suspensão do Prazo
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18/04/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2025 11:15
Juntada de Mandado
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02/04/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 12:15
Ato ordinatório
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26/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/03/2025 13:49
Recebida a Petição Inicial
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21/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
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08/03/2025 04:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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