TJSP - 0004146-60.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004146-60.2025.8.26.0438 (processo principal 1000608-54.2025.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Felipe Garcia Galego - - Tissany Pepetula Barzan - Expresso Adamantina Ltda -
Vistos.
Conforme se depreende dos autos, foi deferido o processamento do pedido de recuperação judicial do Executado pela 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS da capital, determinando-se expressamente a suspensão das execuções, arrestos, penhoras e demais constrições contra as Recuperandas.
Diante do comando legal imperativo e da decisão específica proferida pelo Juízo especializado, impõe-se o arquivamento da presente execução.
Ante o exposto, expeça-se a Certidão de Crédito e intimem-se os exequentes para que promovam sua habilitação junto aos autos da Recuperação Judicial.
Após, ao arquivo com baixa.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO CORRÊA LEITE FILHO (OAB 405551/SP), PAULO ROBERTO CORRÊA LEITE FILHO (OAB 405551/SP), DANILO MASTRANGELO TOMAZETI (OAB 204263/SP), NICOLE VIEIRA SANGA (OAB 445529/SP), NICOLE VIEIRA SANGA (OAB 445529/SP) -
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:09
Ato ordinatório
-
15/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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