TJSP - 0506231-78.2013.8.26.0115
1ª instância - Sef de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 11:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2023 14:35
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sidnei Martins (OAB 369664/SP) Processo 0506231-78.2013.8.26.0115 - Execução Fiscal - Exectda: Lindinalva Gomes dos Santos -
Vistos.
Fls. 110: Anote-se.
Defiro à executada os benefícios da justiça gratuita.
Cuida-se de pedido de desbloqueio de valores penhorados pelo sistema SISBAJUD formulado pelo(a,s) executado(a,s), sob a alegação que teriam sido retidos valores aplicados em conta utilizada para recebimento de Bolsa Família.
Anoto, para meu controle que fora enviada ordem reiterada ("teimosinha") para bloqueio de valores em nome do executado, até o limite de R$ 2.849,15.
O protocolo SISBAJUD se deu aos 12/06/2023, com vencimento da ordem em 11/07/2023 (fl. 97).
Observo que a ordem encontra-se encerrada, porquanto atingido seu limite temporal.
Já o extrato à fl. 98/101 indica que houve bloqueio de R$ 600,04 em 30/06/2023 e R$ 60,10 em 13/06/2023, ambos na Caixa Econômica Federal.
Verifica-se no documento juntado pelo(a,s) executado(a,s) (fl. 113), que houve bloqueio de valores depositados em sua conta poupança (modalidade 1288) logo após crédito identificado como "BOLSA FAMÍLIA", em 29/06/2023.
Pois bem.
Os benefícios financeiros do Programa Auxílio Brasil/Bolsa Família constituem disponibilização de verba mínima necessária à sobrevivência do beneficiário, o qual deve, para fazer jus ao recebimento do referido benefício, comprovar que se encontra em situação de hipossuficiência financeira.
No caso em tela, o bloqueio efetivado na conta do executado, tornou indisponível importância de R$ 600,00, no exato dia do crédito das verbas impenhoráveis (fl. 113).
Ademais, a conta atingida pelas constrições trata-se de poupança (modalidade 1288), a qual, além de acobertada pela proteção da impenhorabilidade estabelecida no art. 833, X, do CPC, é em regra, a modalidade de conta utilizada para repasse dos benefícios assistenciais federais.
Assim, tendo a constrição atingido verbas do Bolsa Família e depositadas em conta poupança, de rigor o desbloqueio da quantia.
Nesse sentido: Ação monitória Cumprimento de sentença Penhora de valores em conta bancária decorrentes do Programa de transferência de renda "Bolsa Família" Constrição incidente sobre saldo de conta bancária em que é depositado o benefício social da agravante Verba de natureza salarial e com a finalidade de servir à subsistência do devedor Impenhorabilidade dos créditos de natureza alimentar Constrição inválida, nos termos do artigo 833, IV do CPC Extensão, ademais, da impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança até quarenta salários mínimos para quantias até esse patamar depositadas em conta corrente ou guardadas em papel moeda, bem como em fundos de investimento Aplicação do artigo 833, X do Código de Processo Civil Precedentes jurisprudenciais Inaplicabilidade do art. 833, §2º do CPC Exceção à impenhorabilidade que se restringe à satisfação de prestação alimentícia, cuja periodicidade e exclusividade não se vislumbra nos honorários de advogado Interpretação restritiva Decisão reformada.
Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2067276-14.2023.8.26.0000; Relator (a):Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa -1ª Vara; Data do Julgamento: 19/06/2023; Data de Registro: 19/06/2023) Além disso, há elementos nos autos que indicam tratar o executado de pessoa hipossuficiente, em especial tendo em vista a percepção de benefícios sociais.
Decerto que o perigo de dano é notadamente mais gravoso ao executado, o qual teve sua conta bloqueada, do que à exequente, que poderá continuar promovendo o andamento da Execução Fiscal.
Em razão do exposto, ACOLHO os pedidos do executado para DETERMINAR a inclusão de minuta para IMEDIATO DESBLOQUEIO do valor de R$ 660,14, com fundamento no art. 833, incisos IV e X, do CPC.
Dê-se ciência à Fazenda, intimando-se-a para que promova o regular andamento ao feito.
Intime-se. -
25/08/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:52
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 09:52
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2023 18:24
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 13:45
Protocolizada Petição
-
06/03/2023 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 15:38
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
10/08/2022 15:05
Recebidos os autos
-
13/07/2022 11:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/12/2020 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 13:54
Juntada de Mandado
-
04/11/2020 18:46
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 12:19
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 11:15
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
03/02/2020 14:22
Recebidos os autos
-
25/11/2019 09:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/11/2019 15:41
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2019 14:41
Recebidos os autos
-
27/09/2019 10:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/08/2019 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2019 10:37
Recebidos os autos
-
06/06/2019 15:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/10/2018 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2018 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2018 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/09/2018 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2018 09:52
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 09:49
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
19/07/2018 14:46
Recebidos os autos
-
11/04/2018 14:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/03/2018 10:52
INCONSISTENTE
-
12/03/2018 11:52
Recebidos os autos
-
24/01/2018 12:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/10/2017 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2017 11:09
Recebidos os autos
-
27/07/2017 10:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/03/2017 10:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/03/2017.
-
28/11/2016 11:53
Recebidos os autos
-
28/11/2016 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
28/11/2016 11:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2016 11:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/11/2016 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/11/2016 11:37
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2016 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2016 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2016 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2016 16:01
Recebidos os autos
-
05/09/2016 16:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/08/2016 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/07/2016 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2016 17:40
Recebidos os autos
-
24/05/2016 16:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/04/2016 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/01/2016 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2015 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2015 17:54
Expedição de Certidão.
-
05/03/2015 16:11
Expedição de Mandado.
-
05/03/2015 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2015 09:28
Recebidos os autos
-
28/11/2014 18:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/10/2014 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/09/2014 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2014 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2014 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2013 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2016
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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