TJSP - 1004961-04.2021.8.26.0269
1ª instância - 03 Civel de Itapetininga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004961-04.2021.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Garcia Souza e outro - Fernandes Ribeiro da Silv - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA e outros -
Vistos.
O requerido Fernandes Ribeiro da Silva juntou aos autos documentos e declaração de pobreza, afirmando não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários do advogado, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Assim, defiro a justiça gratuita, anotando-se.
A fim de dar celeridade ao processo, inclusive no que diz respeito aos futuros requisitos para registro da propriedade junto ao CRI, providencie o(s) autor(es) a indicação dos documentos abaixo indicados.
A parte autora deverá(ão) indicar precisamente em que folhas se encontram juntados, especificando o item respectivo conforme seguem descritos: 1) constar no polo ativo a qualificação completa do autor e do cônjuge, incluindo o estado civil, que deverá ser provado com a apresentação de certidão atualizada (menos de seis meses no original ou em cópia autenticada); se for o caso, esclarecer o motivo do cônjuge não compor o polo passivo da demanda; faculto que seja apresentada declaração do cônjuge ou ex-cônjuge que não se opõe à pretensão do(s) autor(es) ou que seja requerida a sua citação; 2) incluir no polo passivo, com qualificação completa (nome, RG, CPF, endereço com CEP): 2.1) o(s) proprietário(s) do imóvel usucapiendo, indicados na matrícula do imóvel; considerando que o imóvel é parte de área maior, deve ser incluído no polo passivo o proprietário desta área maior constante da respectiva matrícula no CRI; 2.2) os confrontantes tabulares (proprietários dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis) do imóvel usucapiendo; 2.3) os confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), nesse caso, indicando, ainda, a que título exercem a posse/domínio dos respectivos imóveis; 2.4) antecessores na posse, para o caso da posse ter sido acrescida dos antecessores; 2.5) eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo; 2.6) se entre as pessoas por citar houver falecido, juntar certidão de óbito e trazer certidão que comprove a existência de inventário ou arrolamento e quem seja o inventariante; caso não tenha sido aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo; 2.7) em qualquer caso, a citação poderá ser dispensada se o(s) autor(es) apresentar(em) declaração de anuência dada por proprietário registral, confrontante ou sucessor, desde que a anuência seja apresentada com firma reconhecida. 3) informar a espécie de usucapião pretendida e o preenchimento dos requisitos legais (artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil): 3.1) a data de início da posse; 3.2) se a posse se iniciou antes de 10 de janeiro de 2003, é importante prestar atenção às regras do Código Civil, arts. 2.028 e 2.029. 3.3) origem da posse (título e modo de aquisição, como compra e venda, ocupação, locação, comodato); 3.4) o justo título (original ou cópia autenticada), se for o caso de usucapião ordinária (Código Civil, art. 1.242); 3.5) a destinação do imóvel usucapiendo (Código Civil, art. 1.238, par. Único; art. 1.240; art. 1.240-A; art. 1.242, par. Único; Lei 10.257/2001, art. 10); 3.6) demonstrar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com referência às datas respectivas, mesmo que aproximadas; 3.7) apresentar documentos comprobatórios da alegada posse como dono, para todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel; para tanto, basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes; 3.8) apresentar, cada autor, declaração de próprio punho e sob as penas da lei: 3.8.1) de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua família (usucapião especial urbana - art. 1.240 do Código Civil); 3.8.2) de que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (usucapião extraordinário art. 1.238 do CC); 3.8.3) de que utiliza o imóvel para moradia, ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse social e econômico; a declaração deve ser acompanhada de documento que prove que a aquisição foi onerosa e fora feita com base em registro posteriormente cancelado (usucapião por cancelamento de registro - art. 1.242 do CC). 4) em relação aos dados do imóvel usucapiendo: 4.1) esclarecer a localização do imóvel, de forma completa, inclusive o registro respectivo (matrícula ou transcrição); no caso de imóvel pertencente a área de imóvel maior, trazer a descrição e registro desta; 4.2) se imóvel urbano, apresentar memorial descritivo e planta do imóvel, elaborados por profissional habilitado; 4.2) se imóvel rural, apresentar planta do imóvel e memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, nos termos do artigo 176, §§ 3º e 4º da Lei nº 6.015/73; esclareço que a apresentação do georreferenciamento é necessária para a correta localização do imóvel, permitindo a correta defesa de eventuais interessados, bem como garante mais segurança aos próprios autores da ação, dispensando-os de novos aborrecimentos em virtude de descrições inexatas da área usucapienda.
Apresentar ainda o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e o CAR (Cadastro Ambiental Rural), atualizados; 4.3) o memorial descritivo e a planta deverão conter as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas) e a indicação dos titulares do domínio da área usucapienda e dos imóveis confrontantes e de seus respectivos títulos (conforme as informações prestadas pelo Oficial Registrador e outras que o técnico apurar), indicando seus proprietários, e quando possível, as respectivas matrículas ou transcrições, e indicação dos confrontantes de fato; observar tanto no memorial quanto na planta, que um imóvel sempre confronta com outro imóvel e não com uma pessoa; 4.4) esclarecer se o imóvel usucapiendo tem seus limites e confrontações bem descritos na matrícula ou em transcrição, o que eventualmente poderá tornar desnecessária a realização de perícia técnica; 4.5) caso necessária perícia (ausência de limites e confrontações claros e precisos), esclarecer o(s) autor(es) se concordam com a antecipação da perícia. 5) juntar certidões do Distribuidor Cível em nome do(s) autor(es), dos antecessores na posse (caso requerida a cumulação da posse antecedente) e dos proprietários do imóvel usucapiendo indicados pelo Registro de Imóveis, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo; caso constem ações referentes à posse ou à propriedade, ação de despejo, inventário ou arrolamento de titular de domínio (proprietário registrado), apresentar as respectivas certidões de objeto-e-pé; 6) juntar cópia do recibo de lançamento (IPTU ou ITR se imóvel rural) ou certidão da Fazenda Pública, referente ao ano da distribuição da ação, correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo; não havendo lançamento, juntar comprovante de valor estimado de mercado, devendo adequar o valor dado à causa, se necessário; 7) indicar as citações de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (art. 319, inciso II e §1º, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF, endereço e CEP) dos proprietários, confrontantes tabulares (indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo, facultada a apresentação de declaração expressa e com firma reconhecida de que não se opõem ao pedido, devendo constar nas declarações a descrição do imóvel usucapiendo, de forma clara e que permita a sua identificação; 8) indicar a cientificação das Fazendas Públicas da União, Estadual e Municipal; Para integral cumprimento do acima determinado, de uma só vez e em única petição, sob pena de indeferimento da inicial, assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias, observando que o prazo deferido já é propositadamente longo e bem por isso não admitirá prorrogação, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, providencie a serventia a devida conferência, certificando nos autos.
Intime-se. - ADV: RAQUEL PEREIRA DA SILVA CARDOZO (OAB 323747/SP), RAQUEL PEREIRA DA SILVA CARDOZO (OAB 323747/SP), DARCI SUEIRO JUNIOR (OAB 348574/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP) -
01/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 00:42
Suspensão do Prazo
-
21/07/2025 23:32
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 14:47
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 22:30
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 22:50
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 01:00
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2023 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 18:05
Suspensão do Prazo
-
30/10/2022 09:52
Suspensão do Prazo
-
18/10/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 13:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/08/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 13:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/12/2021 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/12/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 15:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/12/2021 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2021 10:58
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
03/12/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 04:03
Suspensão do Prazo
-
19/10/2021 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2021 14:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/10/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2021 07:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
10/09/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2021 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2021 16:03
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/08/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 14:37
Mudança de Classe Processual
-
25/06/2021 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/06/2021 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2021 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2021 13:15
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/06/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005588-54.2025.8.26.0602
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Anderson de Lucena
Advogado: Christian Lacerda Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2019 18:01
Processo nº 1021119-83.2025.8.26.0564
Thelma Lopes Cardoso da Silva
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Igor Paiva Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 09:33
Processo nº 1012079-48.2024.8.26.0003
Itau Unibanco SA
E. P. de Almeida (Casa do Ferro)
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 17:35
Processo nº 1004961-04.2021.8.26.0269
Joao Garcia Souza
O Juizo
Advogado: Sergio Ricardo Sambra Suyama
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2022 10:43
Processo nº 1018459-72.2022.8.26.0451
Izabel Francisca da Conceicao Barbosa
Jacilene Pereira Ramalho
Advogado: Phaola Campos Regazzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2022 12:32