TJSP - 1015824-89.2025.8.26.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015824-89.2025.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Leticia Passos Affini e outro - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
IMPOSTO DE RENDA SOBRE ABONO REMUNERATÓRIO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEA RECORRIDA, SERVIDORA PÚBLICA, RECEBEU ABONO INDENIZATÓRIO REFERENTE A DIFERENÇAS SALARIAIS DE 2016, CUJA RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA É QUESTIONADA.
A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CONDENOU O RÉU A RESTITUIR VALORES CORRESPONDENTES AO IMPOSTO RETIDO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A CONTROVÉRSIA RESIDE EM SABER SE A VERBA POSSUI NATUREZA INDENIZATÓRIA OU REMUNERATÓRIA E O CORRETO CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS VALORES RECEBIDOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A VERBA, EMBORA INTITULADA "ABONO INDENIZATÓRIO", É CARACTERIZADA COMO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS, SUJEITA À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.4.
O CÁLCULO DO IMPOSTO DEVE OBSERVAR O REGIME DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE, CONFORME ARTIGO 12-A DA LEI Nº 7.713/1988 E A TESE FIRMADA NO TEMA Nº 368 DO STF.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O ABONO RECEBIDO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, SUJEITANDO-SE À INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. 2.
O CÁLCULO DO IMPOSTO DEVE SER FEITO CONFORME O REGIME DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 7.713/1988, ART. 12-A;LEI Nº 5.172/66 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL), ART. 43;EC 113/2021, ART. 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1018835-83.2024.8.26.0032, REL.
DANIEL ISSLER, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 06/12/2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1008382-56.2023.8.26.0196, REL.
BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 18/11/2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Michel de Souza Brandão (OAB: 157001/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:50
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 11:15
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:07
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 08:05
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:35
Expedido Termo de Intimação
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15/08/2025 11:20
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 11:17
Processo Cadastrado
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13/08/2025 10:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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