TJSP - 1001252-11.2023.8.26.0650
1ª instância - Sef de Valinhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001252-11.2023.8.26.0650 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Suzimary da Silva Fernandes - Nilse Aparecida de Almeida Maia e outro -
Vistos. 1.
Fls. 195: Ciente do ofício do 1º Tabelião de Notas e Proteste de Valinhos, comunicando o cumprimento da determinação constante no item 2 da decisão de fls. 179.
Ciências às partes. 2.
Ante a resposta da perita a fls. 200, nomeio em substituição a Sra.
Juliana Evangelista ([email protected]), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
A produção da prova pericial foi requerida pela parte autora, que é beneficiária da assistência judiciária gratuita, de modo que, em relação à parte que lhe cabe, os honorários serão pagos ao final dos trabalhos, na forma da tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se a perita para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias).
Observe a perita que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, com o pagamento ao final dos trabalhos e arbitrado no valor da tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para o início dos trabalhos.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Naquela hipótese, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários (correspondente a 100% do valor da perícia), nos termos do Comunicado Conjunto n 258/2024 O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos.
Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor da perita; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Intime-se.
Valinhos, 05 de setembro de 2025. - ADV: PATRÍCIA VIEIRA (OAB 151414/SP), GUSTAVO DA CRUZ (OAB 288254/SP) -
08/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:54
Nomeado Perito
-
22/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:00
Nomeado Perito
-
03/02/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/11/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 09:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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