TJSP - 0007805-21.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007805-21.2025.8.26.0004 (processo principal 1011997-48.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Mads Assessoria e Consultoria Contabil Ltda. - Embracon Administradora de Consórcio LTDA -
Vistos.
Previamente a recepção e prosseguimento deste incidente, promova a autora o competente recolhimento da taxa judiciária de instauração. É cediço, que com a alteração da lei de custas, o exequente deve recolher no ato de instauração do cumprimento taxa inicial equivalente a 2% do débito a ser adimplido, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mais, observo que em planilha de fls.126 a autora incluiu despesa extraprocessual relativo a emolumento cartorário.
Todavia, no que concerne as custas e despesas, o título constituído nada determinou a respeito, tratando apenas das despesas processuais, de modo que não pode tal valor integrar a condenação relativa as custas.
Adeque-se, pois, a planilha ao quanto determinado no título.
Prazo de 15 dias para a retificação, bem como comprovação do recolhimento da taxa judiciária.
Cumpridas as providências, tornem para conferência e prosseguimento.
No silêncio, tornem para cancelamento da distribuição. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), OTTAVIANO BERTAGNI JUNIOR (OAB 196336/SP) -
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 09:27
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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