TJSP - 1005287-96.2023.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005287-96.2023.8.26.0655 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Carlos Vieira de Andrade - - Dirce Carazzato de Andrade -
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião ordinária ajuizada por LUIS CARLOS VIEIRA DE ANDRADE e DIRCE CARAZZATO DE ANDRADE em face do ESPÓLIO DE FLAVIO CARAZZATO, VALDEMIR GOMES CALDAS, VALDILENE GOMES CALDAS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO (atual KIRTON BANK SA BANCO MULTIPLO), objetivando a declaração de domínio sobre um lote de terreno urbano, designado como lote 39 da quadra "B", com área de 250,00 m², localizado no município de Várzea Paulista/SP.
O Oficial de Registro de Imóveis manifestou-se às fls. 55/57 e 84/87, apontando divergências entre a situação de fato alegada pelos autores e a situação tabular existente, destacando que há duas matrículas distintas (81.257 e 81.258) referentes aos lotes 39-A e 39-B, com proprietários diversos.
Os autores, em manifestação às fls. 91/94, requereram a realização de perícia técnica para comprovar suas alegações, reiterando que a matrícula referente ao lote 39 foi desmembrada originando os lotes 39-A e 39-B, mas que tal desmembramento teria sido realizado fisicamente sobre o lote 38, permanecendo o lote 39 íntegro.
Assim, a controvérsia central reside na divergência entre a situação registral e a situação fática do imóvel usucapiendo.
Esta divergência, por sua natureza, demanda instrução probatória, notadamente perícia técnica para verificação da situação física dos imóveis.
Portanto, diante da complexidade da situação e da necessidade de esclarecimento dos fatos, DEFIRO o pedido de perícia técnica requerido pelos autores, a fim de que seja apurada a situação fática dos lotes 38 e 39 da quadra "B", bem como a correspondência ou não com as matrículas 81.257 e 81.258 do 2º Registro de Imóveis de Jundiaí/SP.
Para tanto, nomeio como perito o Sr.
Rafael Savietto (e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários no prazo de 15 dias.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar manifestação, ou, em caso de concordância com o valor estimado, efetuar o depósito judicial, ficando desde já deferida a proposta de honorários periciais apresentada caso haja a concordância das partes, devendo o montante ser custeado pelos autores.
Após o depósito judicial dos honorários periciais, intime-se o(a) Sr(a).
Perito(a) para início dos trabalhos, restando fixado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º, II e III), sendo que os pareceres deverão ser apresentados no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da intimação das partes acerca da juntada do laudo oficial.
Intime-se. - ADV: LUCAS MURBACH MATEUS SILVA (OAB 363664/SP), LUCAS MURBACH MATEUS SILVA (OAB 363664/SP) -
01/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 22:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 12:30
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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