TJSP - 1002433-64.2025.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002433-64.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Alberto Martins - - Luiz Carlos Martins - Sílvia Martins da Costa - Rejeito a preliminar de conexão de causas arguida na contesação.
Após consulta e análise contextualizada dos processos, não se vislumbra a incidência do art. 55 do CPC, diante da diversidade de pedidos e causas de pedir.
Isto porque, a presente ação objetiva o cumprimento de obrigação de fazer consistente em emissão de vontade decorrente de situação jurídica consolidada em outro processo, enquanto a ação de usucapião objetiva o reconhecimento do domínio sobre o imóvel por pessoa que não figurou naquela relação processual que ensejou o ajuizamento da presente ação cominatória, nada obstante o parentesco (filha) com uma das litisconsortes, a ora ré-contestante, que tornou-se vencedora e condômina, e que, diga-se de passagem, agora se recusa a emitir a declaração de vontade.
Incide, em linha de princípio, a proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium).
O sistema processual não opera com soluções ilógicas e paradoxais.
Pelo exposto, rejeito a preliminar de conexão de causas.
Para ordenamento e estabilização processual, certifique o cartório o decurso do prazo recursal em relação a esta decisão para incidência do art. 507 do CPC.
Cumpra-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), ANTONIO ALBERTO CAMARGO SALVATTI (OAB 112825/SP), JOÃO FELIPE BIANCHINI BERNARDES (OAB 460720/SP), ANTONIO ALBERTO CAMARGO SALVATTI (OAB 112825/SP) -
29/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 18:40
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:45
Audiência Realizada Inexitosa
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29/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 11:20
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:10
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 11:06
Conclusos para decisão
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17/06/2025 08:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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16/06/2025 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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11/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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