TJSP - 1002099-65.2022.8.26.0159
1ª instância - Vara Unica de Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2024 13:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 14:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 15:39
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
25/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:53
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/10/2024.
-
12/09/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/09/2024.
-
14/08/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/04/2024.
-
08/02/2024 14:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 10:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/12/2023.
-
12/11/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Barbara Estela Matoso Silva (OAB 351806/SP) Processo 1002099-65.2022.8.26.0159 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Bueno da Silva Junior -
Vistos.
A pretendida citação por meio eletrônico não previsto em lei pode gerar o reconhecimento de nulidade a qualquer tempo pelo juiz ou tribunal, causando retrocesso no procedimento e evidente prejuízo futuro.
Não é possível, assim, a flexibilização do ato.
Como se sabe, a citação deve se cercar de todas as cautelas e formalidades, pois é indispensável para viabilizar o contraditório e a ampla defesa.
Vale ressaltar que a recente alteração do art. 246 do CPC pela Lei 14.195/2021 não prevê a possibilidade de citação pelo aplicativo WhatsApp: Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021).
Outro não é o entendimento do E.TJ-SP, conforme os seguintes precedentes: Agravo de Instrumento Decisão que indeferiu o pedido de citação dos réus por meio eletrônico (e-mail ou WhatsApp) Hipótese que, apesar de não incluída no rol do art. 1.015 do CPC, admite excepcionalmente a mitigação da taxatividade Pretensão da parte pode ensejar nulidade futura Modalidade de citação eletrônica não prevista em lei Ato de citação que deve ser cercar de todas as cautelas e formalidades Improvimento do recurso (AI 2233787-70.2021.8.26.0000; Relator Des.
Mário Daccache; 29ª Câmara de Direito Privado; j. 21.10.2021).
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU PRETENSÃO DE CITAÇÃO VIA APLICATIVO WHATSAPP - MANUTENÇÃO Ausência de previsão legal.
Citação que deve observar a formalidade determinada no Código de Processo Civil, sob pena de nulidade do ato.
Recurso desprovido (AI 2167112-28.2021.8.26.0000; Relator Des.
Artur Nogueira; 11ª Câmara de Direito Privado; j. 21.10.2021).
Processual.
Prestação de serviços advocatícios.
Execução por título executivo extrajudicial, quanto a honorários contratuais.
Pretensão do exequente de citação do executado por meio do Whatsapp ou e-mail.
Descabimento.
Citação que é ato formal rígido, e que não admite meios diversos dos previstos em lei.
Limites da opção do art. 246 do CPC vigente quanto à preferência pela citação por meios eletrônicos.
Aplicabilidade quanto a pessoas jurídicas, ainda assim aquelas devidamente cadastradas no sistema mantido pelo Poder Judiciário para tal fim.
Citação nos termos pretendidos, por mera mensagem de correio eletrônico ou aplicativo telefônico, que nem mesmo para pessoas jurídicas se faria, dessa forma, possível.
Decisão agravada, que denegou a diligência em tais termos, confirmada.
Agravo de instrumento do exequente desprovido (AI 2198627-81.2021.8.26.0000; Relator Des.
Fabio Tabosa; 29ª Câmara de Direito Privado; j. 08/09/2021 grifo nosso).
Ante o exposto, indefiro a citação por whatsapp ou e-mail.
Não obstante, considerando a existência de número de telefone móvel do réu, AUTORIZO o(a) autor(a) acima qualificado(a), a requerer às concessionárias de serviços de telefonia, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) parte(s) CELEIRO COWNTRY LTDA, CNPJ 27.***.***/0001-63, bem como referente ao número (18) 98163-5025.
Vale a presente decisão como ofício, cabendo ao autor encaminhar.
Saliento que a resposta ao presente ofício deverá ser encaminhada, em formato pdf, para o seguinte e-mail "[email protected]".
Intime-se. -
23/08/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 10:39
Classe retificada de 40 para 7
-
24/04/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
19/04/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 18:17
Expedição de Carta.
-
21/03/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 05:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2022 04:09
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2022 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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