TJSP - 1000655-10.2025.8.26.0444
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pilar do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000655-10.2025.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Eunice Nascimento Gonçalves -
Vistos. 1.
Fls. 74-76: Trata-se de embargos de declaração opostos pela EUNICE NASCIMENTO GONÇALVES.
A parte exequente aponta a existência de omissões e contradições na decisão proferida às fls. 63-68, tendo em vista que teria deixado de fundamentar-se em dispositivos legais que disciplinavam a bonificação por resultados e não enfrentou os fundamentos centrais da petição inicial, considerando que o pedido trata-se de ponderar sobre a desigualdade fática entre docentes e administrativos.
Intimada a parte embargada, houve manifestação à fls. 82-84.
Os embargos merecem ser conhecidos, pois são tempestivos.
No mérito, observa-se que os embargos declaratórios opostos não são de integração, mas sim infringentes.
A decisão questionada não contém o vício apontado, tanto assim que os embargos são condutores de inconformismo.
Conforme já decidiu o E.
Superior Tribunal de Justiça, não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição (REsp. nº 15.774-0 SP EDecl., 1ª Turma, Rel.
Ministro Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.1193, p. 24.895).
Ademais, o magistrado: não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340, 111/414). 2.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, permanecendo a decisão tal como lançada. 3.
No mais, considerando que os embargos de declaração têm efeito interruptivo do prazo recursal, intimem-se novamente as partes para apresentação de eventual recurso.
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP) -
03/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:25
Não conhecidos os embargos de declaração
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02/09/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 07:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:24
Julgada improcedente a ação
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14/07/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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13/07/2025 06:25
Juntada de Petição de Réplica
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10/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 13:50
Recebida a Petição Inicial
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25/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 11:40
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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