TJSP - 4000390-76.2025.8.26.0663
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:52
Determinada a intimação
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04/09/2025 11:46
Conclusos para decisão
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27/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000390-76.2025.8.26.0663/SP EXEQUENTE: B.M.
SERRALHERIA LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA MACHADO SANTOS (OAB SP436008)ADVOGADO(A): JULIA CRISTINA ALMEIDA FIGUEIRA (OAB SP467763) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cabe à parte autora demonstrar a sua condição de microempresa/empresa de pequeno porte (conforme Enunciado 135 do FONAJE).
Com efeito, deve trazer aos autos documento atual comprovando oregistro junto ao órgão administrativo competente, bem como a regularidade do exercício de sua atividade, apresentando o documento fiscal pertinente ao negócio jurídico descrito na inicial.
Anote-se que a emissão da documentação fiscal é requisito para amanutenção da condição de microempresa/empresa de pequeno porte, em vista do disposto no art. 29, inc.
II, da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo que eventual irregularidade opera efeitos desde o mês em que praticada (parágrafo 1º do artigo acima mencionado).
Portanto, a providência é necessária para evidenciar a capacidade para propor ação perante o Juizado Especial Cível.
Prazo: 30 dias, pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Int -
25/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:29
Classe Processual alterada - DE: Carta Precatória Cível PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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21/08/2025 14:23
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Carta Precatória Cível
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20/08/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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