TJSP - 0006012-49.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006012-49.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1017991-25.2024.8.26.0068) (processo principal 1017991-25.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Nelsina Honorata de Souza - Banco BMG S/A -
Vistos.
De rigor o acolhimento da impugnação.
O crédito discutido nos autos teve origem no contrato de empréstimo que foi objeto da ação de conhecimento.
O título executivo judicial determinou o recálculo das parcelas do empréstimo utilizando a taxa de juros remuneratórios pela média divulgada pelo BACEN, em relação às parcelas vencidas e vincendas.
No cálculo da exequente, verifica-se que não se considerou qualquer compensação, limitando-se a cobrar o valor cheio que teria pago a maior.
No entanto, não houve a quitação do contrato, existindo parcelas em aberto.
Assim, possível que o calculo seja elaborado na forma trazida pelo executado, com o regular ajuste da taxa de juros, e a compensação dos valores pagos a maior em relação ao débito vincendo.
Não há falar em necessidade de perícia técnica para elaboração do cálculo, nos moldes requeridos pela exequente, visto que o cálculo apresentado pelo executado encontra-se em consonância com o título executivo judicial, e o contrato firmado entre as partes.
Ante o exposto, acolho a impugnação, no que tange ao cálculo da obrigação principal, para homologar o cálculo apresentado pelo executado (fls.55/58).
Apresentem as partes planilha atualizada e detalhada em relação aos honorários de sucumbência.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
02/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:05
Apensado ao processo
-
06/08/2025 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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