TJSP - 0000591-67.2023.8.26.0062
1ª instância - 01 Cumulativa de Bariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 02:53
Suspensão do Prazo
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06/04/2025 15:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/04/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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03/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 11:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/04/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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03/04/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 15:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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14/02/2025 10:26
Conclusos para Sentença
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14/02/2025 10:24
Certidão de Cartório Expedida
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02/11/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:38
Conclusos para decisão
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05/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
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08/04/2024 00:08
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 10:00
Suspensão do Prazo
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12/01/2024 14:03
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
01/12/2023 21:49
Suspensão do Prazo
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22/11/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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21/11/2023 15:35
Conclusos para decisão
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20/11/2023 06:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/11/2023 17:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/11/2023 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2023 15:37
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:48
Ofício Juntado
-
05/10/2023 15:48
Petição Juntada
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04/10/2023 18:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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04/10/2023 18:18
Mandado Juntado
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11/09/2023 16:49
Mandado Expedido
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23/08/2023 14:33
Emenda à Inicial Juntada
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lidiano Vicente Galvim (OAB 280800/SP), Thales Siqueira Scuciato (OAB 423344/SP) Processo 0000591-67.2023.8.26.0062 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Ana Clara Martins Ocon -
Vistos.
Emende a parte exequente a inicial, para aprsentar a planilha do débito de forma discriminada.
Prazo: 15 dias.
Após, com a emenda: Trata-se de incidente de cumprimento provisório de decisão que fixou alimentos em favor da filha menor. 1. À vista da indicação de fls. 08/09, defiro os benefícios da gratuidade processual, à parte exequente.
Anote-se. 2.
Intime-se o executado, por mandado, para, em 3 dias, efetuar o PAGAMENTO do débito no valor de R$ 1.507,57 - referente à pensão do mês de maio a julho de utubro de 2023 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (CPC, art. 528).
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (CPC, art. 528, § 2º).
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, será decretada sua PRISÃO, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (CPC, art. 528, § 3º), e protesto da dívida alimentar (CPC, art. 528, § 1º).
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (CPC, art. 528, § 7º).
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (CPC, art. 528, § 5º).
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Int. -
15/08/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 12:18
Remetido ao DJE
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15/08/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 15:37
Conclusos para decisão
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19/07/2023 10:37
Conclusos para despacho
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18/07/2023 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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