TJSP - 1500735-51.2020.8.26.0650
1ª instância - Sef de Valinhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500735-51.2020.8.26.0650 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lucia de Carvalho Crissiuma -
Vistos.
Fls. 164/169: Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte executada contra a sentença de fls. 159/160.
Preliminarmente, recebo os embargos de declaração, por reconhecer sua tempestividade.
No mérito, contudo, não merecem provimento, já que não se verificam, in casu, quaisquer das hipóteses do art. 1022 do Código de Processo Civil.
Com efeito, o entendimento deste juízo acerca das questões submetidas à análise restou bem claro, impossibilitando novo exame sobre a matéria objeto da presente demanda.
Ressalto que, na verdade, a parte embargante busca, pela via inadequada, apenas a modificação da decisão proferida, que expressamente se manifestou sobre os pontos elencados nos embargos.
Logo, rejeito os embargos de declaração opostos, permanecendo a decisão embargada tal como foi lançada.
Aguarde-se o trânsito em julgado da presente decisão ou a interposição de eventuais recursos voluntários no prazo legal para, na sequência, proceder-se ao cumprimento da sentença ou arquivamento definitivo dos autos, conforme o caso.
Intime-se.
Valinhos, 05 de setembro de 2025. - ADV: MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO (OAB 307336/SP) -
08/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/07/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
23/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/03/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 02:15
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2022 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 14:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/09/2021 18:27
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 05:04
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 10:14
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
28/07/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
24/07/2021 07:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/07/2021 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2021 23:12
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 22:53
Suspensão do Prazo
-
31/03/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2021 16:24
Expedição de Carta.
-
10/02/2021 01:30
Suspensão do Prazo
-
20/12/2020 22:55
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 09:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 12:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2020 23:36
Expedição de Carta.
-
03/11/2020 23:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/10/2020 10:57
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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